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PGFN receberá novas sugestões para classificar risco de inadimplência de empresas

22 out 2018 – IR / Contribuições

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) abrirá um novo prazo para receber sugestões para a elaboração do Cadastro Fiscal Positivo, que permitirá classificar os contribuintes pelo risco de inadimplência tributária. Por meio da ferramenta, será submetido a procedimentos mais rigorosos quem descumprir parcelamento ou usar o Judiciário somente para adiar o pagamento de tributo. Já os bem avaliados terão melhores condições para garantir dívidas em discussão na Justiça.

Após consulta pública feita entre 16 de julho e 31 de agosto, a PGFN fará uma audiência pública, no dia 28 de novembro, na Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), das 8h30 às 13h. Os participantes e demais interessados poderão enviar sugestões até 9 de novembro pelo e-mail inovadau@pgfn.gov.br.

Segundo Cristiano Neuenschwander Lins de Morais, procurador-geral adjunto de gestão da dívida ativa da União e do FGTS, pela consulta pública já foram recebidas dezenas de sugestões. “Mas entendemos ser melhor prosseguir com o debate com a sociedade”, diz.

A análise das propostas enviadas ainda não foi concluída, mas é possível destacar as que mais se repetiram e podem ser aplicadas sem a necessidade de nova norma legislativa, de acordo com Morais. “O contribuinte com nota melhor poderá ter um canal de atendimento diferenciado, por exemplo. Na prática, um chat ou um atendimento personalizado, como acontece nas instituições financeiras”, afirma.

Outra possibilidade apontada é a apresentação de um imóvel em garantia do pagamento do débito no lugar de uma fiança bancária. “Por outro lado, no caso de devedor contumaz, com nota baixa, após o prazo de 30 dias para a regularização de uma dívida, a PGFN já adotaria uma medida mais gravosa, como o bloqueio de conta da empresa”, diz Morais.

Para Helcio Honda, diretor jurídico da Fiesp, a discussão sobre o Cadastro Fiscal Positivo é necessária. “A iniciativa é excelente, como a da Fazenda paulista e da Receita Federal, de premiar as boas condutas”, afirma. No Estado de São Paulo já funciona o “Nos Conformes” e a Receita vai implementar, no começo de 2019, um sistema semelhante para classificar os contribuintes.

De acordo com Honda, se os programas de parcelamento especial dão descontos para quem não cumpre a norma, a nova ferramenta fará o contrário. “A tendência é que induzirá o bom comportamento das empresas”, diz. “Toda tentativa de sonegação é atroz para a competitividade.”

Mas as empresas preocupam-se com os critérios que serão adotados para a eleição das notas. “E dependendo do tipo de facilidade concedida a uma empresa com nota alta, pode haver um problema sério de quebra de isonomia, a ser discutido na Justiça”, afirma a advogada Priscila Faricelli, do Trench, Rossi e Watanabe Advogados.

Por outro lado, o perfil do contribuinte deixará claro que nem sempre o grande devedor é contumaz, segundo a advogada. “Tanto que 70% dos processos que aguardam julgamento no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais concentram créditos de até 60 salários mínimos.”

O ideal, para Priscila, é que a nota seja baseada na certidão de regularidade fiscal. “A PGFN deveria excluir débitos que não impeçam a emissão de certidão, ainda que garantidos parcialmente, da análise para a classificação. De seis em seis meses [prazo de validade da certidão], a empresa teria margem para trabalhar na sua autoregularização”, diz. No Estado de São Paulo, considera-se a suspensão da exigibilidade do débito ou garantia integral.

Fonte: Valor Econômico

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