26 set 2019 – Trabalho / Previdência Justiça deverá discriminar, nas rescisões, quais são as verbas remuneratórias e as indenizatórias . A Lei 13.876/2019, publicada no Diário Oficial da União da última segunda-feira (23), fortalece os esforços para a redução do déficit previdenciário e garante a arrecadação de contribuições sociais em ações judiciais e em acordos trabalhistas. A nova lei deixa claro que a Justiça do Trabalho deverá discriminar, nas verbas rescisórias, os valores que correspondem a verbas remuneratórias (13º salário, férias, horas extras) – sobre as quais há incidência de Imposto de Renda e de contribuições sociais, como a contribuição previdenciária – e os valores que dizem respeito a verbas indenizatórias, que são isentas de tributos. Mais do isso, a nova lei fixa o salário mínimo…