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TST revisará súmulas e regimento interno para adaptação à nova lei

25 out 2017 – Trabalho / Previdência

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) se mobiliza para revisar cerca de 30 a 40 de suas súmulas, além do regimento interno. O motivo é a reforma trabalhista (Lei nº 13.467), que entra em vigor em 11 de novembro. Dentre os textos que devem ser votados pelo Pleno estão os que tratam da terceirização e das chamadas horas in itinere – tempo de deslocamento do empregado até o local de trabalho.

De acordo com o presidente do TST, ministro Ives Gandra Martins Filho, com a revisão das súmulas, o TST indicará se valerão para os contratos em curso. O ministro entende que a reforma se aplicaria não apenas aos novos, mas também aos que estão em vigor. Há uma corrente no tribunal, porém, que defende o direito adquirido dos atuais contratos.

“Se prevalecer a corrente que diz que as novas regras só valem para novos contratos, meu temor é que as empresas demitam e depois recontratem ou contratem novos trabalhadores”, afirma o presidente.

A ideia do presidente era votar as mudanças das súmulas e alterações do regimento interno antes da entrada em vigor da reforma, mas provavelmente o tempo para as discussões não será suficiente. As comissões de jurisprudência e de regimento interno foram acionadas pelo ministro logo após a aprovação das mudanças na CLT, em julho, para prepararem “o mais rápido possível” as propostas de alteração.

A Comissão de Jurisprudência e de Precedentes Normativos mapeia dentre as 463 súmulas do tribunal quais devem ser revistas ou canceladas. Por enquanto, o presidente do TST estima que de 30 a 40 serão submetidas ao Pleno. Segundo o ministro, a tentativa será de evitar muita discussão nos casos em que a necessidade de mudanças nas súmulas for clara.

No caso da terceirização, por exemplo, a aprovação da Lei nº 13.429 e os dispositivos da reforma trabalhista que permitem o repasse da atividade-fim estão em conflito direto com a Súmula 331. O texto diz que a contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo com o tomador dos serviços, tratando como exceção os serviços de vigilância, conservação e limpeza.

Já a súmula 90 prevê que o tempo gasto pelo empregado até o local de trabalho de difícil acesso deve ser acrescidos às horas trabalhadas (horas in itinere). Pela reforma trabalhista, elas deixam de existir.

De acordo com a advogada Pamela Giraldelli Mota, do escritório Rayes e Fagundes Advogados, que atua principalmente para empresas, boa parte dos questionamentos nessa fase de transição tem sido sobre o que pode ser aplicado aos contratos em vigência. “Todo mundo quer terceirizar tudo. E não recomendamos”, afirma.

Fonte: Valor Econômico

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