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MP que prorroga contratos temporários no Ministério da Agricultura pode ser votada

28 abr 2020 – Trabalho / Previdência

A Câmara dos Deputados aprovou na segunda-feira (27) a medida provisória (MP 913/2019) que prorroga por um ano contratos temporários de servidores do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). Caberá agora ao Senado analisá-la para que o serviço prestado por esses servidores seja garantido até 15 de maio de 2021. Essa MP, cuja validade já foi prorrogada, deixa de vigorar se não for votada pelo Congresso até 28 de maio.

Na exposição de motivos enviada ao Congresso Nacional, a ministra Teresa Cristina informa que os servidores atuam na área de tecnologia da informação e comunicação (TIC) e são “indispensáveis ao bom funcionamento do Mapa”. “A eventual interrupção dos serviços prestados por eles pode acarretar graves problemas ao Ministério, no que tange ao atendimento de demandas externas e internas”, argumenta.

A ministra acrescenta que o grupo (um total de nove servidores) mantém em funcionamento 48 sistemas na área da agricultura familiar. “São em média 1.000 ordens de serviço por ano, só neste setor. Além disso, os servidores ainda atuam na gestão de 17 contratos. É um volume considerável de sistemas de informação, de fiscalização de contratos e monitoramentos em serviços de infra-estrutura, todos relacionados à TIC no atendimento à agricultura familiar”, explicita Teresa Cristina.

A ministra ainda informa que os servidores prestam serviços para outros programas do Mapa, como o Garantia Safra. Eles foram contratados em 2015 pelo extinto Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), através de concurso público, para contratos temporários de cinco anos que se encerram no dia 15 de maio. ) MDA foi incorporado pelo Mapa em 2019. Com a mudança, o Ministério agora também gere programas que atuam diretamente com o cooperativismo, a agro-industrialização, agroecologia, moradias rurais e a educação no campo, dentre outras áreas. E que os ativos de TIC “são fundamentais para o sucesso destas ações estratégicas”.

Teresa Cristina alega que “não há tempo hábil para a realização de um novo concurso”, e que a prorrogação por mais um ano oferece o tempo necessário para que a pasta solucione o problema. Durante esse período, será reforçada a automação dos processos de trabalho, e a transmissão de conhecimentos e experiência ao corpo efetivo do Ministério.

Limite de cinco anos

A Consultoria de Orçamento da Câmara dos Deputados ponderou que a MP 913/2019 fere a Lei 8.745, de 1993 (que rege a contratação temporária no serviço público), que prevê um prazo máximo de cinco anos para contratos temporários. Assim, os consultores entendem que a MP configura na prática “uma nova contratação de pessoal”. O órgão acrescenta que a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF – Lei Complementar 101, de 2000) é clara ao determinar que qualquer aumento de despesa deve vir acompanhado do impacto orçamentário, o que não teria sido feito.

Fonte: Agência Senado

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