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ISS: Incidência de ISS sobre atividade de operadoras de planos de saúde é constitucional, decide STF

30 set 2016 - ICMS, IPI, ISS e Outros O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (29) que é constitucional a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) sobre a atividade desenvolvida pelas operadoras de planos de saúde. A matéria foi discutida no Recurso Extraordinário (RE) 651703, com repercussão geral reconhecida, e a decisão será aplicada a, pelo menos, 30 processos sobre o tema que estão sobrestados em outras instâncias. Por oito votos a um, prevaleceu o entendimento do relator, ministro Luiz Fux, único a votar em sessão anterior, no sentido de que a atividade das operadoras se encaixa na hipótese prevista no artigo 156, inciso III da Constituição Federal, que atribui aos municípios a competência para instituir Imposto sobre...

Alíquota do Reintegra será elevada para 2% em 2017

29 set 2016 - IR / Contribuições Ministro das Relações Exteriores, José Serra, afirma que decisão beneficiará empresas exportadoras O Conselho da Câmara de Comércio Exterior (Camex) decidiu manter a previsão de elevar a alíquota do Reintegra para 2% em 2017 e para 3%, em 2018. A decisão foi anunciada pelo ministro das Relações Exteriores, José Serra, nesta quarta-feira (28), após reunião no Palácio do Planalto. O Reintegra é o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras. Pela legislação, o Reintegra pode devolver parte do faturamento de exportações de bens manufaturados como compensação por impostos indiretos cobrados na cadeia de produtos industrializados. Segundo as entidades que representam as empresas do setor exportador, os beneficiários do Reintegra são responsáveis por 46% dos...

Alerta para fraude envolvendo pagamentos de tributos com deságio

23 set 2016 - Simples Nacional A Secretaria Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional alerta para fraude envolvendo pagamentos com deságio. Os fraudadores se apresentam como “empresas de assessoria” e oferecem aos contribuintes a falsa oportunidade de quitar seus débitos tributários por meio de compensação com supostos “créditos” de terceiros, que estariam em poder dos ofertantes, mediante pagamento com deságio, em geral em torno de 15% a 50%. O procedimento consiste em: - formalizar contrato, simulando legalidade à operação; - solicitar os documentos necessários para a geração de código de acesso* ou o fornecimento de procuração, objetivando a transmissão de declaração retificadora em nome da empresa; - retificar as declarações, utilizando-se de artifícios ilegais para suprimir ou reduzir o valor devido como, por exemplo, informar que a...

Norma do Confaz aumenta impostos, acirra guerra fiscal e amplia custos para escritórios

23 set 2016 - ICMS, IPI, ISS e Outros Convênio do Conselho permite retenção compulsória de 10% sobre incentivos fiscais concedidos; especialistas dizem que medida vai criar mais uma obrigação acessória ou relatório para contadores Um convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), assinado no primeiro semestre e que começa a ser colocado em prática por alguns estados, tem causado polêmica e preocupação no meio contábil e jurídico. O convênio permite a retenção compulsória de 10% sobre incentivos fiscais concedidos. Estados como o Rio de Janeiro, Pernambuco e Ceará já editaram normas para iniciar a cobrança. Os recursos irão para um fundo específico que deve contribuir para resolver o problema de caixa desses estados. Na Bahia, a medida está em estudo. O Estado de...

Na Câmara, Rachid propõe penas maiores para sonegação

14 set 2016 - IR / Contribuições Nesta terça, 13 de setembro, o secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, participou de Audiência Pública da Comissão Especial do Projeto de Lei n° 4850/2016, que altera a legislação de combate à corrupção. O PL é resultado do trabalho denominado “Dez Medidas Contra a Corrupção”, de autoria do Ministério Público Federal, e que foi protocolado na Câmara dos Deputados respaldado por mais de dois milhões de assinaturas recolhidas por todo o País. Em sua explanação Rachid disse que o PL trata de tema muito importante para a sociedade, que é o combate à corrupção. Mas sugeriu que o mesmo tratamento seja dado aos crimes de sonegação fiscal: “Entendemos que há uma correlação muito forte entre corrupção e sonegação....

Solução de Consulta COSIT Nº 136 DE 09/09/2016 – IRF Simples Nacional

Publicado no DO em 13 set 2016 ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF EMENTA: É incabível a retenção na fonte do Imposto sobre a Renda por órgão público, em relação aos pagamentos efetuados a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte optante pelo Simples Nacional, em relação às suas receitas próprias, mesmo que parte do valor recebido seja utilizado para pagar despesas com aluguéis de espaços, aluguéis de bens móveis ou a subcontratação de serviços. O art. 12 da IN RFB n° 1.234, de 2012, não se destina à empresa contratada para produzir e organizar eventos, quando atua em seu próprio nome e por sua conta e risco, mesmo que subcontrate partes do serviço; independentemente de possuir em seu cadastro CNPJ atividade...

Solução de Consulta COSIT Nº 136 DE 09/09/2016 – Pis / Pasep Simples Nacional

Publicado no DO em 13 set 2016 ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP EMENTA: É incabível a retenção na fonte da Contribuição para o PIS/Pasep por órgão público, em relação aos pagamentos efetuados a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte optante pelo Simples Nacional, em relação às suas receitas próprias, mesmo que parte do valor recebido seja utilizado para pagar despesas com aluguéis de espaços, aluguéis de bens móveis ou a subcontratação de serviços. O art. 12 da IN RFB n° 1.234, de 2012, não se destina à empresa contratada para produzir e organizar eventos, quando atua em seu próprio nome e por sua conta e risco, mesmo que subcontrate partes do serviço; independentemente de possuir em seu cadastro CNPJ atividade cujo CNAE seja relativo a...

Solução de Consulta COSIT Nº 131 DE 31/08/2016 – IRPF Participações Societárias

Publicado no DO em 13 set 2016 ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF EMENTA: PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS. DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE. DEVOLUÇÃO DE CAPITAL EM DINHEIRO. FORMA DE INCIDÊNCIA. Na dissolução parcial de sociedade, com devolução do capital em dinheiro, a parte do patrimônio líquido da pessoa jurídica atribuída ao sócio que exceder ao custo de aquisição da participação societária admitido pela legislação será tributada segundo a natureza de cada conta componente do patrimônio líquido. DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto n° 3.000, de 26 de março de 1999 - Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/1999) -, arts. 125 a 131; Lei n° 7.713, de 22 de dezembro de 1988, art. 3°; Lei n° 9.249, de 26 de dezembro de 1995, art. 22 e...

Solução de Consulta COSIT Nº 128 DE 31/08/2016 – Pesquisa e Inovação Tecnológica

Publicado no DO em 13 set 2016 ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ EMENTA: LUCRO REAL. INCENTIVO FISCAL PESQUISA TECNOLÓGICA E DESENVOLVIMENTO DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA. Não é admitido o uso do benefício fiscal de que trata o Capítulo III da Lei n° 11.196, de 2005, por pessoa jurídica que não ficar com a responsabilidade, o risco, a gestão e o controle do resultado dos projetos de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica. O benefício fiscal de que trata o Capítulo III da Lei n° 11.196, de 2005, é admitido em relação: a) aos dispêndios classificáveis como despesas operacionais pela legislação do IRPJ, realizados pela pessoa jurídica nos seus próprios projetos de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica, executados por...

Maioria das decisões do Carf é desfavorável aos contribuintes

12 set 2016 - IR / Contribuições Um levantamento da FGV Direito SP sobre os julgamentos da 1ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), após a deflagração da Operação Zelotes, mostra que 68% das decisões em 1.409 matérias apreciadas são favoráveis ao Fisco. A 1ª Seção julga recursos sobre IRPJ e CSLL, ou seja, os casos de valores mais altos. Entre eles, estão temas como ágio, a dedutibilidade dos juros sobre o capital próprio (JCP) e a tributação dos lucros auferidos por coligadas e controladas no exterior. Os contribuintes só obtiveram vitória em 32% dos casos. Foram excluídos os resultados parciais e os recursos não conhecidos. A pesquisa, feita com base nos acórdãos publicados de dezembro de 2015 até 30 de junho, também concluiu...
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