27 fev 2020 – Legislação A partir do dia 02 de março, os empresários brasileiros poderão utilizar todos os tipos de Certificado Digital para a assinatura de atos perante as Juntas Comerciais. A Instrução Normativa DREI 75/2020, publicada no Diário Oficial da União, acaba com a exclusividade conferida à ICP-Brasil. De acordo com o Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração da Secretaria de Governo Digital (Drei), o texto visa desonerar o empreendedor e viabilizar o acesso ao registro digital. Certificados Digitais A assinatura de documentos eletrônicos para arquivamento nas Juntas Comerciais poderão ser utilizados, conforme regramento específico, qualquer certificado digital, seja emitido por entidade credenciada pela ICP-Brasil ou qualquer outro meio de comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica, nos termos da MP 2.200-2/2001. A…