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A LEGISLAÇÃO PAULISTA OBRIGA O FABRICANTE COLOCAR CÓDIGO DE BARRAS NA MERCADORIA? QUAL PRODUTO DEVE TER CÓDIGO DE BARRAS?

A legislação estadual não define qual mercadoria deve ter o código de barras e nem qual contribuinte deve utilizá-lo, apenas exige essa informação na NF-e se o produto tiver o código de barras.

Portanto, o Ajuste Sinief nº 07/05, determina que é obrigatório o preenchimento dos campos cEAN e cEANTrib da NF-e, quando o produto comercializado possuir código de barras com GTIN (Numeração Global de Item Comercial).

Data da última revisão: 12/07/2019

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