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eSOCIAL – Cronograma Prorrogado

1 – INTRODUÇÃO

O envio das informações trabalhistas e previdenciárias através do eSocial foi alterado para as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte, Microempreendedores Individuais, Segurados Especiais e Pequenos Produtores Rurais, conforme a Resolução CD/ESOCIAL nº 4 de 2018, conforme veremos neste comentário.

2 – CRONOGRAMA DO ESOCIAL PARA O 1º GRUPO DE EMPRESAS

As empresas que tenham auferido, no ano de 2016, receita bruta total superior a R$ 78 milhões (conforme declaração na Escrituração Contábil Fiscal – ECF).

EVENTOS INFORMAÇÕES DATA DE INÍCIO
S-1000 – Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público

S-1005 – Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos

S-1010 – Tabela de Rubricas

S-1020 – Tabela de Lotações Tributárias

S-1040 – Tabela de Funções/Cargos em Comissão

S-1050 – Tabela de Horários/Turnos de Trabalho

S-1070 – Tabela de Processos Administrativos/Judiciais

S-1080 – Tabela de Operadores Portuários

Cadastros do empregador e tabelas A partir das 8h de 08 de janeiro de 2018
S-2190 – Admissão de Trabalhador – Registro Preliminar

S-2200 – Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador

S-2205 – Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador

S-2206 – Alteração de Contrato de Trabalho

S-2230 – Afastamento Temporário

S-2250 – Aviso Prévio

S-2260 – Convocação para Trabalho Intermitente

S-2298 – Reintegração

S-2299 – Desligamento

S-2300 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Início

S-2306 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Alteração Contratual

S-2399 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Término

Cadastramento dos trabalhadores (cadastramento inicial dos vínculos) e início da utilização dos eventos não periódicos (admissões, afastamentos, desligamentos, e outros) A partir das 8h de 1º de março de 2018
S-1200 – Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social

S-1210 – Pagamentos de Rendimentos do Trabalho

S-1250 – Aquisição de Produção Rural

S-1260 – Comercialização da Produção Rural Pessoa Física

S-1270 – Contratação de Trabalhadores Avulsos Não Portuários

S-1280 – Informações Complementares aos Eventos Periódicos

S-1295 – Solicitação de Totalização para Pagamento em Contingência

S-1298 – Reabertura dos Eventos Periódicos

S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos

S-1300 – Contribuição Sindical Patronal

Eventos relativos a folha de pagamento A partir das 8h de 1º de maio de 2018
Todos os eventos relativos a SST

S-1060 – Tabela de Ambientes de Trabalho

S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho

S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador

S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco

S-2241 – Insalubridade, Periculosidade e Aposentadoria Especial

Segurança e Saúde do Trabalho A partir de janeiro de 2019

 

3 – CRONOGRAMA DO ESOCIAL PARA O 2º GRUPO DE EMPRESAS

A primeira fase do eSocial para as empresas do 2º Grupo, que tenham auferido, no ano de 2016, receita bruta total inferior a R$ 78 milhões (conforme declaração na Escrituração Contábil Fiscal – ECF), que terminaria em 31/08/2018, foi prorrogada, conforme anunciado pela Receita Federal no Portal do eSocial, www.esocial.gov.br.

A segunda fase, que se iniciaria em setembro, passou para o mês de outubro de 2018. A data prevista para o início da segunda fase é 10/10/2018.

As empresas que integram o primeiro grupo (com faturamento superior a R$ 78 milhões) deverão continuar enviando todos os eventos para o ambiente do eSocial.

Até o momento não foi publicada no Diário Oficial da União alteração da Resolução CD/ESOCIAL nº 2/2016, que dispõe sobre o cronograma do eSocial.

Transcrevemos a seguir a íntegra da notícia publicada no site www.esocial.gov.br:

eSocial prorroga início da segunda fase de implantação para as empresas com faturamento de até R$ 78 milhões

Primeira fase do eSocial, que terminaria em agosto, será estendida até setembro. Segunda fase iniciará em 10 de outubro

Após ouvir as empresas com faturamento inferior a R$ 78 milhões, o eSocial ampliou o prazo da primeira fase de implantação do programa para este grupo, que terminaria neste mês de agosto. Nesta etapa, as chamadas empresas do segundo grupo deverão realizar seus cadastros como empregadores no sistema e enviar tabelas ao eSocial.

Com a mudança, a segunda fase, que se iniciaria em setembro, passou para o mês de outubro deste ano. A data prevista para o início da segunda fase é 10 de outubro. Nesta segunda etapa, os empregadores deverão informar ao eSocial dados dos trabalhadores e seus vínculos com as empresas, os chamados eventos não periódicos.

Assim, as empresas terão mais tempo para prestar as informações iniciais e suas tabelas, conforme definido na Resolução nº 04/2018, do Comitê Diretivo do eSocial. A medida beneficia cerca de 3 milhões de empresas.

As empresas que integram o primeiro grupo (com faturamento superior a R$ 78 milhões) deverão continuar enviando todos os eventos para o ambiente do eSocial.

Fonte: www.esocial.gov.br”

EVENTOS INFORMAÇÕES DATA DE INÍCIO
S-1000 – Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público

S-1005 – Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos

S-1010 – Tabela de Rubricas

S-1020 – Tabela de Lotações Tributárias

S-1040 – Tabela de Funções/Cargos em Comissão

S-1050 – Tabela de Horários/Turnos de Trabalho

S-1070 – Tabela de Processos Administrativos/Judiciais

S-1080 – Tabela de Operadores Portuários

Cadastros do empregador e tabelas A partir das 8h de 16 de julho de 2018
S-2190 – Admissão de Trabalhador – Registro Preliminar

S-2200 – Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador

S-2205 – Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador

S-2206 – Alteração de Contrato de Trabalho

S-2230 – Afastamento Temporário

S-2250 – Aviso Prévio

S-2260 – Convocação para Trabalho Intermitente

S-2298 – Reintegração

S-2299 – Desligamento

S-2300 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Início

S-2306 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Alteração Contratual

S-2399 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Término

Cadastramento dos trabalhadores (cadastramento inicial dos vínculos) e início da utilização dos eventos não periódicos (admissões, afastamentos, desligamentos, e outros) Previsão: a partir de 10 de outubro de 2018
S-1200 – Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social

S-1210 – Pagamentos de Rendimentos do Trabalho

S-1250 – Aquisição de Produção Rural

S-1260 – Comercialização da Produção Rural Pessoa Física

S-1270 – Contratação de Trabalhadores Avulsos Não Portuários

S-1280 – Informações Complementares aos Eventos Periódicos

S-1295 – Solicitação de Totalização para Pagamento em Contingência

S-1298 – Reabertura dos Eventos Periódicos

S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos

S-1300 – Contribuição Sindical Patronal

Eventos relativos a folha de pagamento A partir das 8h de 1º de novembro de 2018, referentes aos fatos ocorridos a partir dessa data.
Todos os eventos relativos a SST

S-1060 – Tabela de Ambientes de Trabalho

S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho

S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador

S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco

S-2241 – Insalubridade, Periculosidade e Aposentadoria Especial

Segurança e Saúde do Trabalho A partir de julho de 2019

4 – CRONOGRAMA PARA MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E MEI

A Microempresa – ME, a Empresa de Pequeno Porte – EPP e o Microempreendedor Individual – MEI, de acordo com a Resolução CD/ESOCIAL nº 4 de 2018, tem duas opções de cronograma para utilização do eSocial: poderão enviar as informações apenas em novembro de 2018, porém, de forma cumulativa, ou seja, não haverá faseamento nesta opção, ou seguir o cronograma de fases iniciado em julho/2018.

A primeira fase do eSocial para as empresas do 2º Grupo, que tenham auferido, no ano de 2016, receita bruta total inferior a R$ 78 milhões (conforme declaração na Escrituração Contábil Fiscal – ECF), incluindo a ME, EPP e MEI, que terminaria em 31/08/2018, foi prorrogada, e tem previsão de prazo final em 09/10/2018, conforme anunciado pela Receita Federal no Portal do eSocial, www.esocial.gov.br.

A segunda fase, que se iniciaria em setembro, passou para o mês de outubro de 2018. A data prevista para o início da segunda fase é 10/10/2018.

Até o momento não foi publicada no Diário Oficial da União alteração da Resolução CD/ESOCIAL nº 2/2016, que dispõe sobre o cronograma do eSocial.

Transcrevemos a seguir a íntegra da notícia publicada no site www.esocial.gov.br:

eSocial prorroga início da segunda fase de implantação para as empresas com faturamento de até R$ 78 milhões

Primeira fase do eSocial, que terminaria em agosto, será estendida até setembro. Segunda fase iniciará em 10 de outubro

Após ouvir as empresas com faturamento inferior a R$ 78 milhões, o eSocial ampliou o prazo da primeira fase de implantação do programa para este grupo, que terminaria neste mês de agosto. Nesta etapa, as chamadas empresas do segundo grupo deverão realizar seus cadastros como empregadores no sistema e enviar tabelas ao eSocial.

Com a mudança, a segunda fase, que se iniciaria em setembro, passou para o mês de outubro deste ano. A data prevista para o início da segunda fase é 10 de outubro. Nesta segunda etapa, os empregadores deverão informar ao eSocial dados dos trabalhadores e seus vínculos com as empresas, os chamados eventos não periódicos.

Assim, as empresas terão mais tempo para prestar as informações iniciais e suas tabelas, conforme definido na Resolução nº 04/2018, do Comitê Diretivo do eSocial. A medida beneficia cerca de 3 milhões de empresas.

As empresas que integram o primeiro grupo (com faturamento superior a R$ 78 milhões) deverão continuar enviando todos os eventos para o ambiente do eSocial.

Fonte: www.esocial.gov.br”

1ª OPÇÃO – ENTREGA A PARTIR DE JULHO/2018, SEGUINDO O FASEAMENTO

EVENTOS INFORMAÇÕES DATA DE INÍCIO
S-1000 – Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público

S-1005 – Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos

S-1010 – Tabela de Rubricas

S-1020 – Tabela de Lotações Tributárias

S-1040 – Tabela de Funções/Cargos em Comissão

S-1050 – Tabela de Horários/Turnos de Trabalho

S-1070 – Tabela de Processos Administrativos/Judiciais

S-1080 – Tabela de Operadores Portuários

Cadastros do empregador e tabelas A partir das 8h de 16 de julho de 2018
S-2190 – Admissão de Trabalhador – Registro Preliminar

S-2200 – Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador

S-2205 – Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador

S-2206 – Alteração de Contrato de Trabalho

S-2230 – Afastamento Temporário

S-2250 – Aviso Prévio

S-2260 – Convocação para Trabalho Intermitente

S-2298 – Reintegração

S-2299 – Desligamento

S-2300 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Início

S-2306 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Alteração Contratual

S-2399 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Término

Cadastramento dos trabalhadores (cadastramento inicial dos vínculos) e início da utilização dos eventos não periódicos (admissões, afastamentos, desligamentos, e outros) Previsão: a partir de 10 de outubro de 2018
S-1200 – Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social

S-1210 – Pagamentos de Rendimentos do Trabalho

S-1250 – Aquisição de Produção Rural

S-1260 – Comercialização da Produção Rural Pessoa Física

S-1270 – Contratação de Trabalhadores Avulsos Não Portuários

S-1280 – Informações Complementares aos Eventos Periódicos

S-1295 – Solicitação de Totalização para Pagamento em Contingência

S-1298 – Reabertura dos Eventos Periódicos

S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos

S-1300 – Contribuição Sindical Patronal

Eventos relativos a folha de pagamento A partir das 8h de 1º de novembro de 2018, referentes aos fatos ocorridos a partir dessa data.

 

2ª OPÇÃO – ENTREGA CUMULATIVA EM NOVEMBRO/2018

ME, EPP e MEI Data de envio Informações
A partir das 8h de 1º de novembro de 2018 Eventos de tabela S-1000 a S-1080 do leiaute do eSocial;

Eventos não periódicos S- 2190 a S-2400 do leiaute do eSocial; e

Eventos periódicos S- 1200 a S-1300 do leiaute do eSocial.

5 – 5.CRONOGRAMA PARA O SEGURADO ESPECIAL E O PEQUENO PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA

A obrigação de utilizar o eSocial para o Segurado Especial e o pequeno produtor rural pessoa física foi prorrogada para 2019 e poderá de forma cumulativa ou progressiva (faseamento).

1ª OPÇÃO – ENTREGA A PARTIR DE JANEIRO/2019, SEGUINDO O FASEAMENTO

EVENTOS INFORMAÇÕES DATA DE INÍCIO
S-1000 – Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público

S-1005 – Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos

S-1010 – Tabela de Rubricas

S-1020 – Tabela de Lotações Tributárias

S-1040 – Tabela de Funções/Cargos em Comissão

S-1050 – Tabela de Horários/Turnos de Trabalho

S-1070 – Tabela de Processos Administrativos/Judiciais

S-1080 – Tabela de Operadores Portuários

Cadastros do empregador e tabelas A partir de 8h do dia 14 de janeiro de 2019 e atualizadas desde então.
S-2190 – Admissão de Trabalhador – Registro Preliminar

S-2200 – Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador

S-2205 – Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador

S-2206 – Alteração de Contrato de Trabalho

S-2230 – Afastamento Temporário

S-2250 – Aviso Prévio

S-2260 – Convocação para Trabalho Intermitente

S-2298 – Reintegração

S-2299 – Desligamento

S-2300 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Início

S-2306 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Alteração Contratual

S-2399 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Término

Cadastramento dos trabalhadores (cadastramento inicial dos vínculos) e início da utilização dos eventos não periódicos (admissões, afastamentos, desligamentos, e outros) A partir de 8h do dia 1º de março de 2019.
S-1200 – Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social

S-1210 – Pagamentos de Rendimentos do Trabalho

S-1250 – Aquisição de Produção Rural

S-1260 – Comercialização da Produção Rural Pessoa Física

S-1270 – Contratação de Trabalhadores Avulsos Não Portuários

S-1280 – Informações Complementares aos Eventos Periódicos

S-1295 – Solicitação de Totalização para Pagamento em Contingência

S-1298 – Reabertura dos Eventos Periódicos

S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos

S-1300 – Contribuição Sindical Patronal

Eventos relativos a folha de pagamento A partir de 8h do dia 1º de maio de 2019, referentes a fatos ocorridos a partir dessa data.

 

2ª OPÇÃO – ENTREGA CUMULATIVA EM MAIO/2019

Segurado Especial e Pequeno Produtor Rural Pessoa Física Data de envio Informações
A partir de 8h do dia 1º de maio de 2019 Eventos de tabela S-1000 a S-1080 do leiaute do eSocial;

Eventos não periódicos S- 2190 a S-2400 do leiaute do eSocial; e

Eventos periódicos S- 1200 a S-1300 do leiaute do eSocial.

A Resolução CD/ESOCIAL nº 4, de 04/07/2018 foi publicada no DOU em 11/07/2018.

6 – EMPREGADORES PESSOAS FÍSICAS

De acordo com o § 8ºdo artigo 2º da Resolução CD/ESOCIAL nº 2/2016, entendemos que a obrigação de utilizar o eSocial será a partir de janeiro de 2019, para o 4º Grupo (de acordo com o Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1634/2016, o Grupo 4 compreende as pessoas físicas), que inclui os empregadores pessoas físicas deve ser cumprida de forma progressiva, conforme cronograma a seguir:

EVENTOS INFORMAÇÕES DATA DE INÍCIO
S-1000 – Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público

S-1005 – Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos

S-1010 – Tabela de Rubricas

S-1020 – Tabela de Lotações Tributárias

S-1040 – Tabela de Funções/Cargos em Comissão

S-1050 – Tabela de Horários/Turnos de Trabalho

S-1070 – Tabela de Processos Administrativos/Judiciais

S-1080 – Tabela de Operadores Portuários

Cadastros do empregador e tabelas A partir das 8h de 14 de janeiro de 2019
S-2190 – Admissão de Trabalhador – Registro Preliminar

S-2200 – Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador

S-2205 – Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador

S-2206 – Alteração de Contrato de Trabalho

S-2230 – Afastamento Temporário

S-2250 – Aviso Prévio

S-2260 – Convocação para Trabalho Intermitente

S-2298 – Reintegração

S-2299 – Desligamento

S-2300 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Início

S-2306 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Alteração Contratual

S-2399 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Término

Cadastramento dos trabalhadores (cadastramento inicial dos vínculos) e início da utilização dos eventos não periódicos (admissões, afastamentos, desligamentos, e outros) A partir das 8h de 1º de março de 2019
S-1200 – Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social

S-1210 – Pagamentos de Rendimentos do Trabalho

S-1250 – Aquisição de Produção Rural

S-1260 – Comercialização da Produção Rural Pessoa Física

S-1270 – Contratação de Trabalhadores Avulsos Não Portuários

S-1280 – Informações Complementares aos Eventos Periódicos

S-1295 – Solicitação de Totalização para Pagamento em Contingência

S-1298 – Reabertura dos Eventos Periódicos

S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos

S-1300 – Contribuição Sindical Patronal

Eventos relativos a folha de pagamento A partir das 8h de 1º de maio de 2019, referentes aos fatos ocorridos a partir dessa data.

Transcrevemos a seguir notícia sobre o tema publicada no site www.esocial.gov.br:  “Empregador pessoa física ingressará no eSocial somente a partir de janeiro de 2019 Obrigatoriedade do eSocial

Os empregadores e contribuintes pessoas físicas ingressarão no eSocial a partir de janeiro de 2019, conforme estabelecido em Resolução do Comitê Diretivo do eSocial. Contudo, o Comitê Gestor do eSocial esclarece que tal medida não abrange os empregadores domésticos, já que estes fazem parte do eSocial desde outubro de 2015.

Assim, nada muda para os empregadores domésticos, que continuarão a informar os dados dos seus empregados, inclusive admissões, afastamentos, férias e desligamentos, além gerar as guias de pagamento (DAE) referente às folhas de pagamento mensais.“

Fonte: www.esocial.gov.br

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