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Nova fase do eSocial: a vez das pequenas empresas

29 jun 2018 – Trabalho / Previdência

Portais simplificados serão oferecidos para pequenos empregadores enviarem informações

As pequenas empresas já podem ir se preparando para entrar no eSocial.

No dia 16 de julho inicia-se o período para adesão de 155 mil Microempreendedores Individuais (MEI) com empregados e 2,7 milhões de empresas do Simples Nacional.
Para facilitar os procedimentos dos pequenos empregadores o Governo vai lançar sites simplificados na Internet.

Para os MEI será lançado um portal semelhante ao eSocial do Empregador Doméstico.

O ambiente simplificado não exigirá nenhum sistema do empregador, sendo que os dados serão informados diretamente no site do sistema.

A entrada nesse ambiente se dará por meio de código de acesso (o mesmo usado no portal do eCAC da Receita Federal) e não será necessária a utilização de certificado digital.
Precisarão utilizar o eSocial somente 155 mil MEI relativamente a informações de empregados.

Os demais MEI, sem empregados, não estão obrigados ao eSocial.

Microempresas e empresas de pequeno porte (Simples Nacional) também terão um portal web para inserção de dados de seus trabalhadores, igualmente sem necessidade de um sistema próprio, digitando os dados diretamente na página do eSocial.

Para esses empregadores que tenham somente um trabalhador também será possível usar o código de acesso.

Tendo mais de um empregado será obrigatório o uso de um certificado digital.
No total deverão aderir ao eSocial nesta segunda etapa 4 milhões de empregadores, com um total de 33 milhões de trabalhadores, sendo 2.692.632 empresas do Simples Nacional, que empregam mais de 13 milhões de trabalhadores.

As empresas que não possuem empregados deverão acessar anualmente o eSocial para informar que possuem nenhuma atividade que as obriguem a escrituração.

O e-Social é um projeto do Governo Federal que envolve a Receita Federal, Ministério do Trabalho, Caixa Econômica, Secretaria de Previdência e INSS. É um sistema de escrituração digital das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas com os objetivos de reduzir a burocracia e de eliminar redundâncias nas informações prestadas pelas pessoas físicas e jurídicas.

PRIMEIRA FASE DAS EMPRESAS

A primeira fase de adesão ao eSocial aconteceu com as grandes empresas. Iniciou-se em janeiro de 2018 e envolveu 13.114 empresas com mais de 12 milhões de trabalhadores. Hoje, 97% dessas empresas já estão usando o ambiente do eSocial e realizando os ajustes de seus sistemas para que no próximo mês estejam fechando integralmente suas folhas de pagamentos no ambiente do eSocial. Em janeiro de 2019 passam à obrigatoriedade também os órgãos públicos.

Para o porta-voz do eSocial, auditor-fiscal Altemir Linhares Melo, a adesão das empresas menores será mais fácil: “A maioria delas possui um grupo bem menor de trabalhadores e as relações de trabalho são de menor complexidade”. Ele também explica que os sistemas desenvolvidos no mercado (softwares de integração) e o ambiente nacional do eSocial já estarão plenamente ajustados pelas experiências da primeira etapa.
Confira o calendário de implantação do eSocial:

DEMAIS EMPRESAS PRIVADAS, INCLUINDO SIMPLES, MEI E PESSOAS FÍSICAS

(QUE POSSUAM EMPREGADOS)

FASE DATA INFORMAÇÕES
Fase 1 Julho/2018 Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas.
Fase 2 Setembro/2018 Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos.
Fase 3 Novembro/2018 Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento.
Fase 4 Maio/2019 Substituição da GFIP (Guia de Informações à Previdência Social) e compensação cruzada.
Fase 5 Janeiro/2019 Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador.

Fonte: Receita Federal

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