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Notas Informativas avaliam mudanças em Normas Regulamentadoras do Trabalho 24 e 3

24 set 2019 – Trabalho / Previdência

SPE apresenta estimativas do custo das empresas comparando as antigas redações das NRs e as versões atualizadas.

O Ministério da Economia publicou, no Diário Oficial da União desta terça-feira (24/9), portarias alterando as Normas Regulamentadoras nº 24 e nº 3. Elas tratam, respectivamente, das condições de higiene e conforto nos locais de trabalho; e da aplicação de embargos ou interdições na presença de grave e iminente risco à segurança do trabalhador. A Secretaria de Política Econômica (SPE) produziu duas notas informativas – Avaliação das alterações da Norma Regulamentadora 24 e Nova NR 3: custos dos embargos e interdições em termos de valor agregado – que apresentam estimativas do custo incorrido pelas empresas de acordo com a antiga redação das NRs e as versões atuais.

A antiga redação da NR 24, segundo a nota, determinava uma série de exigências que não se justificavam do ponto de vista da garantia da higiene e do conforto no ambiente de trabalho e acabavam por aumentar desnecessariamente os custos das empresas. Cita, como exemplos, a exigência de dimensionamento de área dos vestiários de acordo com o número total de funcionários da empresa (não utilizando como referência o número de trabalhadores usuários do turno com maior contingente) e a obrigatoriedade de manutenção de refeitórios em condições muito específicas. A Norma foi reformulada visando a reduzir o número de exigências dessa natureza, que pouco acrescentam em termos de higiene e conforto, mas que representam um custo elevado para as empresas. Sob a nova redação da norma, espera-se significativa redução desse custo.

Com relação às mudanças produzidas na NR 3, a nota informativa apresenta estimativas dos impactos negativos que embargos e interdições têm tido no valor adicionado dos diferentes setores da economia. As estimativas indicam que o custo total dos embargos e interdições pode chegar a R$ 6,5 bilhões em termos de valor adicionado anual (0,23% do valor adicionado total). Logo, na medida em que a nova redação na NR 3 permita alguma redução no número e na duração de embargos e interdições, espera-se um impacto positivo nos setores produtivos.

Fonte: Ministério da Economia

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