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Propostas para ressarcir Lei Kandir preveem tributo e ampliação de prazo

17 nov 2017 – ICMS, IPI, ISS e Outros

Estima-se em R$ 800 bilhões, segundo as comissões, o valor devido pela União para ressarcir o ICMS que deixou de ser cobrado ao longo de 21 anos de produtos destinados à exportação

Aumento da alíquota do Imposto de Exportação para minérios, de 0% para 9%, e um prazo de 30 anos para quitação de isenção do ICMS concedida à exportação de produtos primários e semielaborados, a exemplo de minérios.

Essas são as principais propostas de relatores das duas comissões que discutem compensações da Lei Kandir e como assegurar aos Estados e ao Distrito Federal o ressarcimento de perdas tributárias decorrentes dela. Se aprovadas em plenário, causarão impacto de R$ 48 bilhões no Orçamento da União de 2019, afetando reequilíbrio das contas públicas, que já têm rombo de R$ 159 bilhões para 2017 e 2018.

A elaboração das propostas envolve um esforço urgente a ser desenvolvido no Senado e na Câmara para atender decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que deu prazo de um ano, a vencer agora, no dia 30. Assim, nas próximas duas semanas, o Legislativo deve encontrar uma solução acerca do pagamento das perdas relativas ao incentivo às exportações.

Na terça-feira (21), o deputado José Priante (PMDB-PA), apresenta seu relatório em comissão especial da Câmara. O DCI teve acesso ao trabalho do parlamentar. Nele consta que o ressarcimento deverá ser feito inicialmente com a inclusão de R$ 39 bilhões na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2019 (que é votada em 2018). E, em seguida, com a edição de decreto do Poder Executivo para o pagamento desse valor ao longo dos próximos 30 anos.

Relator na comissão especial da Câmara, Priante alega que tomou por base dados levantados pelo Confaz, colegiado que reúne secretários estaduais da Fazenda, para fazer a compensação a partir de 2019. “Estabeleci a compensação anual, daqui para frente, com o critério do recurso acumulado, do passivo grande, que chega na casa dos R$ 800 bilhões.” Ele apresentou uma emenda à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para que esses valores sejam absorvidos nos próximos orçamentos. A decisão foi tomada mediante a excepcionalidade do caso: dia 30 acaba o prazo do Congresso para definir sobre as compensações. Se não houver consenso, o Supremo enviará o caso ao Tribunal de Contas da União (TCU).

De acordo com o relator, sem a emenda à LRF, não seria possível fazer essas compensações. “Do ponto de vista legal é a nossa melhor opção, sem essa adequação teríamos que fazer cortes em programas sociais relevantes, o que seria politicamente descabido”, diz Priante, que também preside a Comissão Mista da Lei Kandir

Minérios

Na comissão mista, o senador Wellington Fagundes (PR-MT) propõe em seu relatório elevar de R$ 3,9 bilhões para R$ 9 bilhões o valor destinado no Orçamento à compensação aos Estados pelas perdas relativas à política de incentivo às exportações. Para tal, ele levou em conta cálculos do Instituto Brasileiro de Mineração de que as exportações desse setor alcançaram R$ 21,6 bilhões em 2016. “A incidência da alíquota-base do Imposto sobre exportações, de 9% sobre o preço normal do produto, proporcionaria, portanto, uma receita de R$ 6,5 bilhões”, explicou.

Segundo estudos, as vantagens comparativas do Brasil nesse setor e o caráter inflexível da demanda internacional por minérios, pressionada pelo mercado chinês, sugerem que níveis adicionais de tributação poderão ser absorvidos pelos exportadores. Há uma dinâmica de enclave na extração mineral, avalia Fagundes, com essa atividade apresentando menores efeitos encadeadores comparado ao do agronegócio.

Valores reclamados

A decisão do Supremo foi tomada no curso de ação direta de inconstitucionalidade movida pelo governo do Estado do Pará, em setembro de 2013, por omissão atribuída ao Congresso por não haver editado regras sobre o ressarcimento aos Estados e ao DF. À ação aderiram outros 15 Estados exportadores, como Minas Gerais, Bahia, Espírito Santo, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul.

Editada em 1996, a Lei Kandir incentiva as exportações com a desoneração do ICMS, principal tributo estadual e distrital. Em contrapartida, a União recompensa as perdas, mas em valores menores do que os reclamados pelos governos estaduais.

Fonte: DCI – SP

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