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Pesquisador propõe IRPJ menor e tributar dividendo

4 jul 2017 – IR / Contribuições

O sistema tributário poderia melhorar com a simples redução do Imposto de Renda (IR) sobre pessoas jurídicas e a retomada da tributação de dividendos e pessoa física. A opinião é de Sérgio Gobetti, pesquisador do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). Segundo ele, o principal objetivo da medida seria o aperfeiçoamento do sistema tributário, e não o eventual aumento da arrecadação – que pode ocorrer e seria positivo para o ajuste fiscal.

Para Gobetti, é preciso fazer um esforço para acompanhar o grande debate sobre os sistemas tributários no mundo. “O Brasil parou de acompanhar reflexões teóricas e movimentos mais práticos. O modelo de tributação da renda e do lucro que temos no Brasil é inspirado em teses dos anos 70 e 80 que têm sido profundamente revisadas no período mais recente”, afirmou durante seminário sobre tributação de dividendos promovido pela Direito GV e pelo Centro de Cidadania Fiscal (CCif), em São Paulo.

Não é concebível, afirma Gobetti, que o Brasil tenha uma carga tributária equivalente a um terço do PIB, mas muito concentrada no consumo e diferentemente dos países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), pouco expressiva sobre renda e patrimônio. E na tributação sobre a renda, explica o economista, o Brasil tem a particularidade de ter uma incidência muito mais pesada sobre o lucro das empresas e pouco sobre a renda das pessoas físicas.

Ele lembra que o Brasil tem grande problema de distribuição de renda, com 0,05% da parcela mais rica da população concentrando 8,5% da renda nacional. O problema distributivo no país não pode ser resolvido somente pelo lado do gasto público, diz. Para ele, a tributação tem papel importante para limitar o grau de concentração de renda e riqueza no topo.

A opinião dos especialistas sobre a tributação de dividendos, porém, não é consensual. Para o professor da GV Direito, Isaías Coelho, a discussão atual sobre tributação na distribuição de lucros trata injustamente os dividendos como não tributados. É possível tributar o lucro, afirma o professor, na sua formação ou na distribuição. No Brasil, conclui, o lucro é tributado “na cabeça”, ou seja, na formação, com total de 34% de IR e de CSLL.

Bernard Appy, diretor do Centro de Cidadania Fiscal (CCiF), destaca que a tributação sobre lucro no país é alta e concentrada nas pessoas jurídicas, com base mundial pelo regime de competência em relação a lucros auferidos por controladas no exterior. O modelo é contrário à tendência mundial da redução de carga tributária corporativa e tributação dos lucros no exterior pela territorialidade. “Não acho o modelo brasileiro ruim, mas se o Brasil adota e ninguém mais adota é um problema sério.” Appy defende, porém, que revisar a tributação sobre dividendos e juros sobre capital próprio pioraria a qualidade da tributação sobre a renda no Brasil. “Há muito para corrigir e mudar duas coisas que funcionam pioraria o quadro.”

O secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Eduardo Guardia, salientou que a tributação de dividendos e a mudança nos juros sobre capital próprio estão fora de qualquer discussão no governo. Segundo Guardia, a prioridade do governo no campo dos impostos está na tributação sobre o consumo. Ele citou, entre outros, o encaminhamento da discussão sobre os incentivos de ICMS e a mudança do PIS e Cofins.

Fonte: Valor Econômico

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