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Grupo Mercado Comum do Mercosul aprova proposta brasileira para redução tarifária de 49 produtos químicos

20 dez 2018 – Comércio Exterior

Em uma decisão do Grupo Mercado Comum do Mercosul (GMC), foi aprovada, no último dia 16, a redução tarifária a 2% para 49 códigos NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) referentes a produtos do setor químico. A proposta é resultado de consenso do setor produtivo brasileiro e congêneres na Argentina e no Uruguai.

Trata-se de redução setorial da Tarifa Externa Comum (TEC) realizada pelo Mercosul. Ademais, é a revisão mais abrangente de linhas tarifárias dos últimos anos, levando a uma redução de tarifas para insumos não produzidos no bloco. 

Para a Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC), a aprovação da revisão de tarifas do setor químico, é um exemplo do esforço do MDIC e do setor produtivo, que têm apoiado o processo de atualização da estrutura tarifária brasileira. A revisão contribui relevantemente para insumos da indústria de transformação, cuja redução do Imposto de Importação impacta nos elos a jusante das cadeias produtivas da economia de forma geral, como é o caso de insumos químicos. Este é um projeto que poderá ser estendido a demais setores. 

De acordo com a decisão, prevista na Resolução GMC nº 55/2018, as reduções de tarifas entrarão em vigor em 1º de março de 2019, após incorporação pelos Estados Partes aos respectivos ordenamentos jurídicos.

O Brasil havia apresentado, no âmbito do Comitê Técnico sobre Tarifas, Nomenclatura e Classificação de Mercadorias do Mercosul (CT-1), proposta de redução da TEC para 56 códigos NCM referentes ao setor químico. Dentre as 49 reduções aprovadas pelo GMC, encontram-se o diisocianato de difenilmetano – matéria prima para fabricação de fios elastano – e o fluoreto de hidrogênio (ácido fluorídrico) – matéria prima para produção de gás refrigerante R22, utilizado em sistemas de refrigeração.

As reduções tarifárias dos 49 códigos NCM corresponderam em 2017 a um valor total importado pelo Brasil de US$ 136,2 milhões. Pelo Mercosul, as importações foram equivalentes a US$ 158 milhões em 2017.

Confira lista dos 49 produtos químicos:

SITUAÇÃO ATUALMODIFICAÇÃO APROVADA
 NCMDESCRIÇÃOTEC%NCMDESCRIÇÃOTEC %
2806.20.00– Ácido clorossulfúrico102806.20.00– Ácido clorossulfúrico2
2808.00.20Ácidos sulfonítricos102808.00.20Ácidos sulfonítricos2
2811.11.00— Fluoreto de hidrogênio (ácido fluorídrico)102811.11.00— Fluoreto de hidrogênio (ácido fluorídrico)2
2826.19.20Fluoreto ácido de amônio102826.19.20Fluoreto ácido de amônio2
2826.30.00– Hexafluoroaluminato de sódio (criolita sintética)102826.30.00– Hexafluoroaluminato de sódio (criolita sintética)2
2831.10.11Estabilizados102831.10.11Estabilizados2
2831.10.19Outros102831.10.19Outros2
2831.10.21Estabilizados com formaldeído102831.10.21Estabilizados com formaldeído2
2833.29.50Neutro de chumbo102833.29.50Neutro de chumbo2
2839.90.40De chumbo102839.90.40De chumbo2
2841.50.16Cromato de chumbo102841.50.16Cromato de chumbo2
2841.80.10De amônio102841.80.10De amônio2
2841.80.20De chumbo102841.80.20De chumbo2
2853.90.12De magnésio102853.90.12De magnésio2
2902.19.10Limoneno102902.19.10Limoneno2
2903.23.00–Tetracloroetileno (percloroetileno)102903.23.00–Tetracloroetileno (percloroetileno)2
2903.77.11Triclorofluorometano102903.77.11Triclorofluorometano2
2903.77.12Diclorodifluorometano102903.77.12Diclorodifluorometano2
2903.91.20o-Diclorobenzeno122903.91.20o-Diclorobenzeno2
2903.91.30p-Diclorobenzeno122903.91.30p-Diclorobenzeno2
2903.99.14Triclorobenzenos122903.99.14Triclorobenzenos2
2903.99.314-Cloro-alfa,alfa,alfa-trifluortolueno102903.99.314-Cloro-alfa,alfa,alfa-trifluortolueno2
2904.20.70Mononitroetano; nitrometanos122904.20.70Mononitroetano; nitrometanos2
2905.19.12Isodecanol122905.19.12Isodecanol2
2905.22.20Geraniol122905.22.20Geraniol2
2906.21.00— Álcool benzílico122906.21.00— Álcool benzílico2
2912.19.21Citral122912.19.21Citral2
2914.29.10Carvona122914.29.10Carvona2
2915.40.20Monocloroacetato de sódio122915.40.20Monocloroacetato de sódio2
2918.29.40Tetrakis(3-(3,5-di-ter-butil-4-hidroxifenil)propionato) de pentaeritritila122918.29.40Tetrakis(3-(3,5-di-ter-butil-4-hidroxifenil)propionato) de pentaeritritila2
2918.29.503-(3,5-Di-ter-butil-4-hidroxifenil)propionato de octadecila122918.29.503-(3,5-Di-ter-butil-4-hidroxifenil)propionato de octadecila2
2920.29.50Fosfito de tris(2,4-di-ter-butilfenila)122920.29.50Fosfito de tris(2,4-di-ter-butilfenila)2
2920.90.31De propatila122920.90.31De propatila2
2921.11.11Monometilamina122921.11.11Monometilamina2
2921.11.31Trimetilamina122921.11.31Trimetilamina2
2921.11.32Cloridrato de trimetilamina122921.11.32Cloridrato de trimetilamina2
2921.19.12Trietilamina122921.19.12Trietilamina2
2921.19.15Dietilamina e seus sais, exceto etansilato (ethamsylate)142921.19.15Dietilamina e seus sais, exceto etansilato (ethamsylate)2
2921.19.21Mono-n-propilamina e seus sais122921.19.21Mono-n-propilamina e seus sais2
2921.19.24Diisopropilamina e seus sais142921.19.24Diisopropilamina e seus sais2
2921.19.31Diisobutilamina e seus sais142921.19.31Diisobutilamina e seus sais2
2921.19.41Metildialquilaminas122921.19.41Metildialquilaminas
2921.19.49Outras122921.19.49Outras2
2921.42.213,4-Dicloroanilina e seus sais122921.42.213,4-Dicloroanilina e seus sais2
2923.90.30Cloreto de 3-cloro-2-hidroxipropiltrimetilamônio122923.90.30Cloreto de 3-cloro-2-hidroxipropiltrimetilamônio2
2924.19.22N,N-Dimetilformamida142924.19.22N,N-Dimetilformamida2
2925.29.50N-(3,7-Dimetil-7-hidroxioctilideno)antranilato de metila122925.29.50N-(3,7-Dimetil-7-hidroxioctilideno)antranilato de metila2
2929.10.10Diisocianato de difenilmetano142929.10.10Diisocianato de difenilmetano2
2932.99.921,3,4,6,7,8-Hexaidro-4,6,6,7,8,8-hexametilciclopenta-gama-2-benzopirano122932.99.921,3,4,6,7,8-Hexaidro-4,6,6,7,8,8-hexametilciclopenta-gama-2-benzopirano2

Fonte: MDIC

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