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Congresso já pode votar projeto que regulamenta orçamento impositivo

12 mar 2020 – Economia e Finanças

Está pronto para ser votado no Plenário do Congresso Nacional o projeto que trata da regulamentação do orçamento impositivo (PLN 4/2020). A matéria foi aprovada na quarta-feira (11) na Comissão Mista de Orçamento (CMO).

A proposta, enviada ao Parlamento pelo Executivo, inclui parágrafo único no artigo 66 da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – Lei 13.898, de 2019) para determinar que, na execução de emendas, o relator-geral ou a comissão mista do Congresso somente serão ouvidos pelo governo quando a iniciativa parlamentar reforçar dotação original proposta pelo Executivo — e apenas em relação ao montante que foi acrescido.

O projeto tem sido motivo de polêmica no Congresso. Alguns parlamentares defendem o orçamento impositivo como uma forma de atender mais rapidamente as demandas regionais. Os contrários à medida entendem que o Executivo ficaria com o orçamento ainda mais engessado, além do fato de o relator orçamentário ficar com muito poder sobre o direcionamento das emendas.

Na terça-feira (10), houve várias reuniões na tentativa de um acordo. A reunião da CMO chegou a ser suspensa em busca de um entendimento, e um grupo de senadores e deputados enviou uma carta aberta ao governo, pedindo ao presidente Jair Bolsonaro a retirada do projeto da pauta. Já na quarta, a reunião foi retomada e o projeto, aprovado.

O relator da proposta na CMO, deputado Cacá Leão (PP-BA), admitiu que poderá alterar o parecer durante a discussão no Congresso Nacional. O relator ainda ressaltou que, em Plenário, poderá adotar substitutivo para acatar parte de 4 das 17 sugestões apresentadas por parlamentares. O parecer estabelece que autores de emendas incorporadas pelo relator-geral ou por comissões poderão indicar os beneficiários dos recursos, e a lista deverá ser divulgada pela CMO.

O PLN 4 foi enviado ao Congresso juntamente com o PLN 3/2020 e o PLN 2/2020. O PLN 3 transforma R$ 9,6 bilhões do valor total das emendas impositivas apresentadas pelo relator-geral em gastos discricionários, que o Executivo pode escolher executar ou não. Já o PLN 2 altera diversos artigos da LDO para regulamentar a execução de emendas impositivas, inserindo critérios que podem barrar a execução obrigatória de emendas parlamentares individuais ou de bancada.

Prioridades

A pedido do senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), que apresentou voto contrário ao PLN na CMO, a Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle do Senado elaborou nota técnica sobre o projeto. O documento destaca que o PLN 4/2020 define que a execução das programações identificadas no Orçamento deverão observar os beneficiários e a ordem de prioridades — que serão feitas pelos respectivos autores, deixando expresso, no entanto, que essa indicação será possível somente quando essas programações representarem criação ou acréscimo de valor em relação às programações do Executivo e estará restrita aos montantes acrescidos.

O estudo apontou algumas divergências entre os quadros apresentados pelo governo. O texto destaca que “não há pleno encaixe entre os PLNs 3 e 4” e registra, até mesmo, diferença nos valores indicados pelo governo. A nota ressalta, no entanto, que o Poder Executivo pretende obter com os PLNs 3 e 4, “um reequilíbrio em relação ao Poder Legislativo quanto à execução da lei orçamentária”.

Ainda segundo a consultoria, o PLN 4 “permite razoável concentração de poder, durante a execução do orçamento, no relator-geral do projeto da Lei Orçamentária Anual”. Com a aprovação dos PLNs 3 e 4, o relator-geral do orçamento vai administrar um valor de quase R$ 17 bilhões (sem os projetos, esse valor seria mais de R$ 28 bilhões). Hoje, o relator trabalha com um valor maior. Com os projetos, porém, ele terá a garantia da execução de suas emendas (o valor do recurso terá liberação obrigatória e o relator terá o poder da indicação de beneficiários e prioridades).

O valor permanece inalterado para os parlamentares: R$ 15,4 bilhões. Da mesma forma, eles indicarão beneficiários e prioridades no caso de novo recurso ou de acréscimo de valor. A aprovação desses projetos também vai aumentar de R$ 82,6 bilhões para R$ 94,4 bilhões o valor sob o controle do Executivo.

Gráfico PLN 42020.jpg

Fonte: Agência Senado

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