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Comissão suspende portaria que define categoria diferenciada de trabalhadores que movimentam cargas

20 jun 2017 – Trabalho / Previdência

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou proposta do deputado Pedro Uczai (PT-SC) que susta a Portaria 3.204/1988, do Ministério do Trabalho, que criou a categoria profissional diferenciada de “trabalhadores na movimentação de mercadorias em geral.

O Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 545/12 recebeu parecer favorável do relator na comissão, deputado Benjamin Maranhão (SD-PB).

Ele destacou que o projeto visa resolver uma disputa jurídica, que surgiu com a Lei 12.023/09, que dispôs sobre as atividades de movimentação de mercadorias em geral e sobre o trabalho avulso.

A norma foi aprovada no Congresso Nacional com o intuito de regulamentar a atividade de movimentação de mercadoria. Mas a existência da portaria ministerial, que trata do mesmo assunto, acabou criando um conflito, principalmente em relação ao enquadramento sindical dos trabalhadores.

Sindicatos

Ao criar a categoria “diferenciada” de movimentador de carga, a portaria abriu a possibilidade de surgimento de sindicatos voltados para este segmento, em detrimento dos sindicatos de trabalhadores do comércio, que alegam ser os legítimos representantes dos movimentadores de carga.

O que está em disputa é sobre qual sindicato, por exemplo, o trabalhador que exerce a função de carga e descarga de mercadoria em um supermercado está atrelado: se ao sindicato de trabalhadores do comércio ou ao de trabalhadores de movimentação de carga.

Com a suspensão da portaria ministerial, o primeiro passaria a ter a primazia. Para o relator, a mudança é relevante. “Os trabalhadores perdem a oportunidade de serem representados pelos sindicatos atrelados às categorias econômicas preponderantes, usualmente mais representativos e melhor estruturados do que os sindicatos de movimentação de carga”, disse Benjamin Maranhão.

Fonte: Agência Câmara Notícias

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