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Empresas excluídas do Simples por dívidas têm segunda chance

13 jan 2017 - Simples Nacional Ainda é possível quitar os débitos e fazer uma nova opção pelo regime simplificado até 31 de janeiro. Após o prazo, uma nova oportunidade apenas em 2018 As micro e pequenas empresas do Simples Nacional, que foram desligadas desse regime de tributação em dezembro, têm até o dia 31 de janeiro para parcelarem os seus débitos e optarem novamente pelo Simples. Desde o início do mês, dos 299 mil pequenos negócios que perderam o direito ao Simples por causa de dívidas tributárias, 61 mil já aderiram ao parcelamento de até 120 meses. “Os donos de pequenos negócios devem correr e pedir o parcelamento. Ainda faltam 40% dos que foram notificados pela Receita em 2016. O prazo está acabando. Sair...

Empresas com débito com a Receita e que querem permanecer no Simples devem regularizar situação imediatamente

9 jan 2017 - Simples Nacional Quase metade dos pequenos negócios que estavam com débitos no Simples Nacional, e que foram notificados pela Receita em setembro do ano passado, parcelaram suas dívidas e permaneceram com o direito de serem optantes desse sistema tributário que reduz impostos e a burocracia.  Das 584 mil micro e pequenas empresas que foram notificadas, 285 mil já regularizaram a situação para permanecer no Simples. Quem ainda não se regularizou, já foi desligado do Simples Nacional. Para voltar a ser optante, o empresário deve pagar ou parcelar suas dívidas e pedir uma nova adesão ao sistema até o dia 31 de janeiro. “O Brasil está passando por momentos econômicos difíceis. As empresas precisam de mais fôlego financeiro para enfrentar a crise....

Entenda as novidades do Simples Nacional para 2017

10 jan 2017 - Simples Nacional As mudanças mais significativas passam a valer somente em 2018. Mas há algumas novidades já para este ano, como a exigência de Escrituração Contábil Digital (ECD), em algumas situações A opção pelo Simples Nacional pode ser feita até o final de janeiro para as empresas que já estão em atividade. Neste ano, há mais fatores a serem considerados antes do empresário tomar sua decisão. Por exemplo, quem se enquadrar no regime simplificado este ano poderá extrapolar o tradicional teto de R$ 3,6 milhões de faturamento ao final de 2017, já que o limite para 2018 foi ampliado para R$ 4,8 milhões. Esse novo limite, válido para o próximo ano, mas que causa efeitos práticos já neste ano, foi uma...

Empresa com folha salarial alta pode se beneficiar de novo teto do Simples

3 jan 2017 - Simples Nacional Aumento dos limites de enquadramento no regime tributário entra em vigor em 2018, deixando o espaço de um ano para as pequenas se prepararem; plano de expansão precisa ser considerado São Paulo - Pequenas empresas que possuem custos altos com folha de pagamentos podem se beneficiar dos novos tetos do Simples Nacional que entram em vigor a partir de 2018. Neste ano, o regime tributário completa 10 anos de existência. Com a aprovação da Lei Complementar 155 de 2016 (LC n°155/16) em outubro de 2016, ficou definido que o limite máximo de receita bruta anual para enquadramento no Simples subirá de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões daqui a um ano. O diretor da consultoria empresarial TMF Group...

IR sobre ganho de capital será maior para empresas do Simples

22 dez 2016 - Simples Nacional Antes fixa, a alíquota passa a ser progressiva a partir de janeiro, podendo variar de 17,5% a 22,5%, de acordo com o lucro obtido na venda de bens e direitos Pessoas físicas e empresas do Simples Nacional iniciam 2017 com novas regras na cobrança do Imposto de Renda sobre o ganho de capital, que é na prática a variação positiva entre o custo de aquisição de um bem ou direito e seu preço de venda ou o lucro da operação. Entrará em vigor a Lei 13.259, publicada em março deste ano, que estabeleceu alíquotas progressivas do imposto. Hoje, o ganho de capital é tributado em 15%, seja qual for o valor do lucro. A alíquota subirá para 17,5% nos...

Programa do Microempreendedor Individual tem benefício concentrado

19 dez 2016 - Simples Nacional Criado para estimular a inclusão de trabalhadores autônomos de baixa renda (que atuam por conta própria) no regime de Previdência, o programa Microempreendedor Individual (MEI) hoje beneficia quem tem renda maior. É o que mostra estudo dos especialistas Rogério Nagamine e Graziela Ansiliero, publicado recentemente no boletim Fipe e que será lançado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). O MEI permite que seus participantes recolham uma alíquota previdenciária que equivale à metade do que pagam os atuais segurados no INSS. No entanto, o estudo mostra que 65% de seus beneficiários estão entre os 30% mais ricos da população brasileira, cuja renda familiar per capita era de ao menos R$ 975,00 ao mês (mais de um salário mínimo mensal...

Parcelar débitos em 120 vezes não resolve dívidas das MPEs

7 dez 2016 - IR / Contribuições Entrevista com o diretor político-parlamentar da Fenacon, Valdir Pietrobon Mais de um ano após o início das discussões, foi sancionada a lei que estabelece novos limites para o Simples Nacional. A revisão completa passa a valer somente em 2018, mas a publicação do texto final permite, de imediato, que as Micro e Pequenas Empresas (MPEs) parcelem seus débitos tributários em até 120 meses. As empresas que receberam a notificação devem realizar adesão prévia à renegociação no site da Receita Federal até o dia 11 de dezembro para suspender a exclusão. Para o diretor político-parlamentar da Fenacon, Valdir Pietrobon, no entanto, o parcelamento não resolve as dificuldades dos micro e pequenos empresários. “Estamos trabalhando agora em cima de um...

Impostos podem cair 40% com volta da cachaça ao Simples, prevê setor

21 nov 2016 - Simples Nacional Os micro e pequenos produtores de cachaça terão redução de cerca 40% nos impostos sobre a bebida quando o setor retornar ao Simples Nacional, regime tributário simplificado para pequenos empresários. A estimativa é do Instituto Brasileiro da Cachaça (Ibrac). A inclusão da bebida, ao lado do vinho e da cerveja artesanais, foi sancionada pelo presidente Michel Temer em 27 de outubro. O aval de Temer foi dado em meio a um pacote de medidas do governo chamado Crescer sem Medo. A possibilidade de opção pelo Simples começa a valer somente em 2018. As medidas também ampliaram de 60 para 120 meses o prazo de parcelamento de dívidas por empresas optantes do Simples e elevou de R$ 3,6 milhões para...

Finanças rejeita inclusão de cooperativas no Supersimples

21 nov 2016 - Simples Nacional A Comissão de Finanças e Tributação rejeitou seis projetos de lei complementar que autorizam a inclusão das cooperativas no Simples Nacional (Supersimples). Todos os projetos estavam apensados ao PLP 32/07, do ex-deputado Nazareno Fonteles. O relator, deputado Hildo Rocha (PMDB-MA), explicou que medidas que concedem benefícios fiscais, como a simplificação de impostos – que resulta em menos arrecadação –, devem vir acompanhadas de um estudo de impacto e com medidas para compensação. “Dessa forma, essas proposições não podem ser consideradas adequadas orçamentária e financeiramente”, disse. Uma das propostas (PLP 74/07), do deputado Valdir Colatto (PMDB-SC), está incluído, mas propõe excluir do Supersimples todas as cooperativas, inclusive as de consumo, que atualmente podem optar pelo sistema simplificado. Nesse caso, o...

PARCELAMENTO SIMPLES NACIONAL – INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB N° 1.670/2016

1 - INTRODUÇÃO A Instrução Normativa RFB n° 1.670/2016 publicada no DOU de 14.11.2016, apresenta o procedimento para opção prévia pelo parcelamento em 120 meses, conforme disposto no artigo 9° da Lei Complementar n° 155/2016. O parcelamento é destinado aos contribuintes que receberam os Atos Declaratórios Executivos (ADE) de exclusão do regime do Simples Nacional, por terem débitos com a Fazenda Pública Federal, com exigibilidade não suspensa, emitidos em setembro de 2016. 2 - DÉBITOS ABRANGIDOS Os débitos vencidos até a competência de maio de 2016 devidos pelas Microempresas (ME) e pelas Empresas de Pequeno Porte (EPP) apurados no regime do Simples Nacional, poderão ser parcelados. O parcelamento poderá ser feito em até 120 parcelas mensais e sucessivas. Os débitos permitidos ao parcelamento são: a)...
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