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Para ser anjo será preciso pagar imposto de renda

2 ago 2017 - Simples Nacional A regulamentação do investimento-anjo, uma das conquistas da Lei Complementar 155/2016 (Crescer sem Medo), foi publicada na forma de Instrução Normativa (IN) da Receita Federal do Brasil, no Diário Oficial da União (DOU) da última sexta-feira (21/07). Entretanto, o que seria motivo de comemoração é visto com preocupação, pois os altos percentuais de tributos determinados na IN para os contratos de participação, somados ao risco inerente da operação, tendem a afastar os investidores, principalmente os pequenos, na opinião do presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos. “Houve consultas públicas, enviamos contribuições técnicas, mas praticamente nada foi alterado no texto original da Receita Federal. Nossos parceiros do mercado investidor receberam com apreensão a IN, pois numa primeira análise ela impacta negativamente as startups, ao priorizar...

Mais de 3 mil pequenos negócios pediram restituição online

10 jul 2017 - Simples Nacional Desde o dia 30, quem pagou a mais para o Simples Nacional pode pedir ressarcimento Em apenas sete dias, cerca de 3,3 mil microempreendedores individuais (MEI) e donos de micro e pequenas empresas acessaram o site do Simples Nacional para pedir a restituição de tributos que foram pagos indevidamente ou acima do valor devido. Desde o dia 30 de junho, a Receita Federal disponibilizou a possibilidade de pedir o ressarcimento de forma totalmente online. O presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos, destacou que essa é mais uma das ações que o Sebrae e o governo federal estão executando para desburocratizar a vida dos empreendedores. “Com o pedido de restituição online, o empresário não precisa ir até um posto da Receita....

Simples Nacional: Fiscos identificam contribuintes com indícios de omissão de receita

7 jul 2017 - IR / Contribuições Foram identificados cerca de 25 mil contribuintes Foi concluída a seleção dos optantes do Simples Nacional que serão objeto do Alerta do Simples Nacional 4. As ações integradas identificaram cerca de 25 mil contribuintes com indícios de omissão de receita a partir dos cruzamentos com as bases de dados das administrações tributárias. Resultado de parceria envolvendo 35 Fiscos das três esferas de governo, as divergências apontaram omissões da ordem de R$ 15 bilhões de receita bruta, base de cálculo para apuração dos tributos que compõem o Simples Nacional. Esta edição do Alerta do Simples Nacional terá como foco os anos-calendário 2014 e 2015 em 3 linhas de ação, contemplando operações de interesse do Fisco federal, estaduais e municipais, a...

Receita terá até 60 dias para pagar restituição do Simples e MEI

27 jun 2017 - Simples Nacional A partir do dia 30, o pedido de restituição poderá ser feito de forma simplificada e eletrônica A Receita Federal terá um prazo de até 60 dias para pagar a restituição dos contribuintes do Simples e do Microempreendedor Individual (MEI). A partir do dia 30, o pedido de restituição poderá ser feito de forma simplificada e eletrônica. A norma será publicada nesta terça-feira, 27, no Diário Oficial da União. Com o pedido eletrônico, o procedimento de auditoria do crédito e do pagamento da restituição estará concluído em até 60 dias da data do pedido, para os casos regulares. "O dinheiro terá que cair na conta do contribuinte nesse prazo", disse ao Broadcast, serviço de notícias em tempo real do Grupo...

MEI poderá parcelar débitos a partir do dia 3 de julho

20 jun 2017 - Simples Nacional Microempreendedores individuais terão até 120 meses para pagar boletos em atraso Os Microempreendedores Individuais (MEIs) que possuem boletos mensais em aberto, até maio deste ano, poderão parcelar os débitos em até 120 meses a partir do próximo dia 3 de julho. Essa é a primeira vez que esse segmento empresarial poderá pagar os impostos devidos em parcelas. Cada prestação deve ter valor mínimo de R$ 50. O prazo para aderir ao programa de renegociação das dívidas é de 90 dias. De acordo com o presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos, 60% dos microempreendedores individuais possuem boletos atrasados. “É sempre preocupante a inadimplência, principalmente diante de um programa de redução da informalidade com valores reduzidos. O maior prejudicado com a...

“Concorrência Leal” apura irregularidades no Simples Nacional

16 jun 2017 - Simples Nacional A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) deu a partida na "Operação Concorrência Leal" para regularizar empresas e grupos econômicos enquadrados no regime tributário do Simples Nacional. O órgão selecionou 900 contribuintes constituídos com CNPJ e identificou que eles seriam, na verdade, 410 empresas que foram “fracionadas” para poderem ingressar no Simples Nacional. O próximo passo será retirar do Simples Nacional, que é um sistema diferenciado de tributação, empresas e grupos que faturam, por ano, acima de R$ 3.600.000,00, limite estabelecido para o enquadramento no Simples Nacional. A Sefa observou, por meio do monitoramento de dados, que grandes empresas se inscrevem junto ao Fisco como se fossem várias empresas de menor porte, usando diferentes CNPJs, para conseguirem ser enquadradas como pequenos empreendimentos, e não um...

AS EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL, PODEM ADERIR AO PERT INSTITUÍDO PELA MP 783/17, PARA REGULARIZAR DÉBITOS DO SIMPLES NACIONAL?

O Pert abrange os débitos de natureza tributária e não tributária, vencidos até 30-4-2017, inclusive objeto de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, em discussão administrativa ou judicial, ou provenientes de lançamento de ofício efetuado após a publicação da Medida Provisória 783, desde que o requerimento seja efetuado no prazo para adesão. A adesão ao Pert poderá ser feita por pessoas físicas e jurídicas, inclusive aquelas que se encontrem em recuperação judicial, por meio de requerimento a ser efetuado até o dia 31-8-2017, e abrangerá os débitos indicados pelo sujeito passivo, na condição de contribuinte ou responsável. A Secretaria da Receita Federal do Brasil e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, no âmbito de suas competências, editarão os atos necessários à execução dos procedimentos previstos no prazo...

Comissão aprova proposta que altera limites de enquadramento no Simples Nacional

6 jun 2017 - Simples Nacional A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços aprovou projeto que amplia as faixas de receita bruta das empresas optantes do Simples Nacional. O Projeto de Lei Complementar (PLP) 327/16 altera a Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Lei Complementar 123/06). Os novos limites aprovados são: - para microempreendedor individual, faturamento anual de R$ 90 mil; - para microempresa, faturamento anual inferior a R$ 900 mil; e - para empresa de pequeno, receita anual superior a R$ 900 mil até R$ 9 milhões. Com a mudança, na prática, mais empresas poderão se beneficiar do Simples, que tem um regime tributário mais vantajoso. Atualmente, para se enquadrar no sistema, as microempresas devem possuir receita bruta igual...

Simples Nacional: Nova alternativa para pagamento de documentos de arrecadação

2 jun 2017 - Simples Nacional Visando facilitar a forma de pagamento dos Documentos de Arrecadação do Simples Nacional, a partir de agora será disponibilizada a funcionalidade de pagamento via débito em conta-corrente (pagamento online) dos DAS do Simples Nacional. Por enquanto, a funcionalidade está disponível para o DAS Avulso, DAS-DAU e DAS-MEI. No momento, o Banco do Brasil é o único conveniado, portanto apenas usuários desse banco, que tenham acesso ao Internet Banking, poderão usufruir do serviço. SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL Fonte: Portal Simples Nacional

Simples Nacional – Receita Esclarece Base de Cálculo e Tabelas Aplicáveis

25 mai 2017 - Simples Nacional Através de várias soluções de consulta, a Receita Federal esclareceu dúvidas de contribuintes sobre a base de cálculo e a aplicação das tabelas do Simples Nacional: Intermediação – Serviço de Táxi – Base de Cálculo A base de cálculo a ser oferecida à tributação, pelas empresas que realizam a intermediação do serviço de táxi (Radiotáxi), é o valor efetivamente recebido por elas pelo serviço de intermediação prestado. É condição, neste caso, que não haja qualquer tipo de ingerência da pessoa jurídica intermediadora em relação ao serviço prestado pelo taxista (transporte do passageiro) e que o motorista, autorizado a prestar o serviço de táxi pelo órgão público competente, seja um prestador de serviço autônomo. (Solução de Consulta Cosit 239/2017) Serviços...
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