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Revisão da Norma de Contabilidade aplicada às PMEs está em audiência

27 jun 2016 - Contabilidade / Societário Cinquenta e cinco itens serão modificados; sugestões e comentários podem ser enviados até 17/8 O Conselho Federal de Contabilidade colocou em audiência pública a revisão da Norma Brasileira de Contabilidade Técnica Geral (NBC TG) 1000 – Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas (PMEs). Ao todo, cinquenta e cinco itens da Norma deverão ser alterados. Essa norma foi convergida, para aplicação no Brasil, a partir do IFRS for SMEs. Em 2015, o Conselho Internacional de Normas de Contabilidade (Iasb, na sigla em inglês), órgão emissor das normas internacionais de contabilidade para o setor privado, revisou este IFRS. O Iasb tem por prática revisar as normas a cada três anos. “Todas as normas precisam passar por revisões periodicamente, uma vez...

SIMPLES NACIONAL – DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO ELETRÔNICO (DTE-SN)

1 - INTRODUÇÃO O sistema de comunicação eletrônica para as empresas optantes pelo Simples Nacional está previsto na Lei Complementar nº 123/2006, em seu artigo 16, § 1º-A a D. Conforme a legislação citada, para as comunicações feitas por meio eletrônico, está dispensada a publicação no Diário Oficial e o envio por via postal. Essa comunicação eletrônica será considerada pessoal para todos os efeitos legais. Considerar-se-á realizada a ciência da comunicação no dia em que se efetivar a consulta eletrônica ao teor da comunicação; que deverá ser feita em até 45 (quarenta e cinco) dias contados da data da disponibilização da comunicação, sob pena de ser considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo. Nos casos em que a consulta se dê em dia...

Veja análise sobre possível mudança do Simples Nacional

23 jun 2016 - Simples Nacional O texto-base do projeto de lei que permite reajustes nos limites no enquadramento ao Simples Nacional, ou Supersimples, foi aprovado, por unanimidade, pelo Senado, no último dia 21 de junho, a lei tem reflexo direto para as pequenas e microempresas. Contudo, o Senado ainda precisará analisar destaques, em seguida a proposta seguirá para nova análise na Câmara, só para depois partir para sanção presidencial. Mas, o que significa essa mudança na prática? Segundo o texto, poderão aderir ao Simples Nacional as empresas de pequeno porte com receitas brutas de até R$ 4,8 milhões ao ano, desde que não haja outros impeditivos. Atualmente, o teto para participação dessas empresas no programa é de R$ 3,6 milhões anuais. No caso das...
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