Home / Societário / Convênio entre Receita Federal e Central de Cartórios simplifica o registro no CNPJ de empresas no DF

Convênio entre Receita Federal e Central de Cartórios simplifica o registro no CNPJ de empresas no DF

7 jun 2017 – IR / Contribuições

O sistema unificado permite que os Cartórios de Registro de Pessoas Jurídicas realizem procedimentos de inscrição, alteração e baixa do CNPJ

A Receita Federal e o Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Brasil – IRTDPJ Brasil assinaram, em julho 2015, convênio com objetivo de unificar os procedimentos de cadastramento e alteração de dados do Registro Civil de Pessoas Jurídicas e do CNPJ. O sistema unificado permite que os Cartórios de Registro de Pessoas Jurídicas realizem procedimentos de inscrição, alteração e baixa do CNPJ.

No Distrito Federal, o lançamento da parceria entre Receita Federal e Central de Cartórios ocorreu no dia 31 de maio com a emissão do primeiro CNPJ. Os catorze Cartórios de Registro de Pessoas Jurídicas no DF estão aptos a realizar os procedimentos.

O sistema apresenta ganhos imediatos para o cidadão empreendedor, pois permite que os pedidos de inscrição, alteração e baixa do CNPJ sejam feitos diretamente nos Cartórios de Registro de Pessoas Jurídicas. Assim, não é necessário comparecer ao atendimento da Receita Federal para encaminhar as solicitações.

Os cartórios estão integrados ao processo de análise e deferimento de atos cadastrais do CNPJ, por meio da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e Legalização de Empresários e Pessoas Jurídicas – Redesim. O serviço é ágil e seguro. A expectativa é que a emissão do número CNPJ já no registro da empresa no cartório diminua o tempo do processo de inscrição.

A implantação do sistema passou por adequações tecnológicas e testes até sua homologação. Em maio deste ano, ocorreram as últimas fases da implantação, que incluíram o treinamento de 100% dos Cartórios de Registro de Pessoas Jurídicas no DF e palestra aberta aos contadores sobre as novidades trazidas pelo sistema.

Fonte: Receita Federal do Brasil

print

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

×