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ICMS/RJ – ITD deve ser formalizado através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI-RJ)

12 mai 2020 – Tributos

Atendimento presencial está suspenso, mas contribuintes serão atendidos por meio eletrônico. Senha de agendamento continua sendo necessária

Conforme Decreto 47.052/2020, a Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro (Sefaz-RJ) suspendeu os atendimentos presenciais dos contribuintes do Imposto sobre Transmissão Causa-Mortis e Doações de Quaisquer Bens e Direitos (ITD) devido ao perigo de contágio pelo novo coronavírus.

O atendimento será feito por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI-RJ). Pelo sistema será possível abrir e dar andamento a processos, além do atendimento de diligências. Para isso, o usuário deve ser cadastrado no sistema e possuir uma senha.

Outra forma de atendimento é feita pelo e-mail ife08@fazenda.rj.gov.br. No caso específico do ITD, continua sendo obrigatório o agendamento pelo portal além da senha de atendimento para que sejam solucionadas dúvidas referentes aos processos, tanto físicos como os que estão no SEI, que hoje tramitam junto à Auditoria-Fiscal Especializada de ITD – AFE 08.

O contribuinte ou seu representante deve realizar o agendamento normalmente e enviar sua dúvida e/ou pedido por e-mail antes da data e hora agendada contendo no título do e-mail o assunto, o nome, além da data e hora do agendamento. Já no corpo do e-mail devem constar o CPF do contribuinte e a descrição da dúvida ou pedido. Somente dessa forma será possível realizar o atendimento.

Serviços disponíveis no SEI

No SEI, já estavam disponíveis os seguintes serviços aos Contribuintes do ITD: Solicitações de redução de base de cálculo; Benefício fiscal referentes a Guias de Herança e a Guias de Demais Naturezas; Imunidade; Isenções Causa Mortis / Extinção de Usufruto Demais Casos; Não incidência; e Remissão.

A partir de abril de 2020, outros serviços foram incorporados ao SEI como o Apostilamento; o Cancelamento/Desativação de Declaração; a Certidão de Pagamento; a Consulta Jurídico Tributária; a Retificação/Pendência referente a Dissolução Conjugal, a Doação/Cessão/Usufruto/Fideicomisso, a Herança Extrajudicial, a Herança Judicial; a Impugnação de Lançamento; a Restituição de Indébito; a Revisão de Cálculo (guias antigas); e a Troca de Declarante de Declaração.

Os contatos e outras informações sobre o ITD e demais tributos estaduais podem ser obtidos no portal da Fazenda: www.fazenda.rj.gov.br.

Como fazer o cadastro para o peticionamento de usuário externo no SEI-RJ
Para acessar o sistema e fazer o pedido de peticionamento eletrônico, basta entrar no site www.fazenda.rj.gov.br/sei e fazer o cadastro de usuário externo, destinado a todos aqueles que não são servidores públicos do Estado do Rio de Janeiro. O usuário deve fazer o cadastro no site e preencher as suas informações, no ícone “Usuário Externo”.

É necessário preencher um formulário e, em seguida, aguardar o recebimento do e-mail automático informando quais documentos são necessários para a finalização do cadastro. Após, é preciso apresentar os requisitos conforme as orientações do e-mail. A documentação será analisada para a liberação do acesso e o usuário receberá um e-mail informando a conclusão do cadastramento.

Fonte: SEFAZ RJ

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