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Fabricantes podem ser obrigados a repor peças até 5 anos após fim da produção

21 jan 2020 – Legislação

Os consumidores brasileiros poderão ter garantida a reposição de peças por mais tempo. É o que determina o Projeto de Lei (PL) 6.478/2019, do senador José Maranhão (MDB-PB). O texto obriga os fabricantes e importadores de produtos a manterem a oferta de componentes e peças de reposição, mesmo depois de cessada a produção ou importação, por um prazo mínimo de cinco anos. 

A matéria está na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), que dará a decisão final sobre a proposta, onde aguarda a apresentação de emendas e a designação de relator. Depois de votada na CAE, a matéria seguirá para a análise da Câmara dos Deputados, salvo se houver recurso para apreciação no Plenário do Senado.

O projeto altera a Lei 8.078, de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). De acordo com o senador, a lei em vigor não impõe aos fabricantes um prazo específico de substituição de peças e componentes defeituosos. O que também pode tornar o produto obsoleto no mercado em pouco tempo, trazendo prejuízos aos consumidores.

Ao justificar a proposta, o parlamentar defendeu que o projeto também tende a reduzir a ocorrência de dúvidas no planejamento da produção por parte dos fabricantes, pois a lei fixará de forma clara o prazo durante o qual a qualidade do produto deverá atender aos consumidores.

“O período razoável de tempo a que se refere o comando consumerista depende do ramo da indústria no qual está inserido o fornecedor do produto, mas não deve ser inferior a um prazo mínimo para oferecimento de peças de reposição, sob pena de gerar dano ao consumidor em virtude do desatendimento a um seu direito”, ressaltou.

Fonte: Agência Senado

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