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TRABALHISTA – A empresa faliu, como ficam os direitos dos trabalhadores?

16 set 2020 – Trabalho / Previdência

O funcionário de uma empresa que encerrou suas atividades e que não teve todos os seus direitos quitados, primeiramente, pode tentar buscar o pagamento do que lhe é devido de forma amigável com a empresa, evitando, assim, a demora de um processo judicial. Para isso, pode, inclusive, contar com o auxílio do sindicato profissional de sua categoria.

Não havendo possibilidade de pagamento amigável, restará ao trabalhador ajuizar uma ação na Justiça do Trabalho reivindicando seus direitos. O percurso que esse processo irá correr dependerá se a empresa entrou realmente com um pedido de falência ou não.

Ocorre que muitas vezes a empresa encerra suas atividades, mas não entra com o processo de falência perante a Justiça. Se isso ocorrer o trabalhador poderá ajuizar a ação trabalhista normalmente contra o antigo empregador. Nesta serão definidos os valores devidos ao trabalhador e se a empresa não pagar, seus bens poderão ser penhorados para saldar a dívida.

Se, contudo, não for encontrado nenhum bem capaz de garantir o pagamento, o trabalhador ainda poderá requerer que os bens dos sócios da empresa sejam penhorados para saldar a dívida.

Já se a empresa ajuizou um processo de falência o procedimento é distinto. Inicialmente, o trabalhador deverá entrar com a ação trabalhista contra o empregador normalmente. Porém, após serem determinados os valores devidos ao empregado, ele não poderá exigir o pagamento dessas verbas nesse mesmo processo. Deverá, assim, informar no processo de falência o valor devido a ele pela empresa.

Feito isso, será elaborada uma lista no processo de falência com todos os credores da empresa que informaram os valores devidos por esta. Essa lista inclui não apenas seus empregados mas qualquer pessoa que tenha um crédito, como fornecedores, proprietários de imóvel cujo aluguel não foi pago, bancos com empréstimos não quitados etc.Após concluída a lista de credores, apura-se todo o patrimônio da empresa, que será utilizado para o pagamento de suas dívidas. Esse pagamento segue uma ordem de preferência. Primeiro são pagos os direitos trabalhistas, que ficam situados no topo da lista, porém, apenas até o limite de 150 salários mínimos por trabalhador.

Em seguida são pagas as dívidas de outras origens. Se o trabalhador ainda tiver algo a receber além do valor mencionado, apenas o receberá após o pagamento a diversos outros credores ser efetuado, ficando, assim, no fim da lista.

Fonte: Exame

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