Você sabia que trabalha 151 dias, ou seja, mais de cinco meses do ano só para pagar tributos, que correspondem a 41,37% da sua renda bruta? Você sabia que temos mais de 92 diferentes tributos em vigor no Brasil e a maioria deles você paga? Com tantas normas e tributos, com toda certeza, você está pagando tributos a mais para o governo.

Mas como? Pergunta você. Então meu contador está fazendo tudo errado e é meu inimigo?

NÃÃÃÃÃOOO!!! Seu contador é competente e o melhor amigo da sua empresa. Ele recolhe corretamente todos os tributos fixados pelas leis e as normas tributárias.
Cabe a um advogado perito no assunto avaliar se tal norma é ilegal ou inconstitucional e interromper o recolhimento.

Não se preocupe, essa é a nossa expertise de muitos anos, vamos recuperar e devolver para sua empresa todos esses tributos pagos indevidamente, tudo de forma legal e sem riscos fiscais.

Precatórios

Compra e venda de precatórios: Saiba mais sobre a operação que pode beneficiar cidadãos e empresas

Precatório é o nome da operação por meio da qual cidadãos ou empresas, ao ganharem um processo judicial contra o Estado, têm direito a indenização. Mas o que poucos sabem é que os precatórios, assim como recebíveis, podem ser cedidos ou vendidos para terceiros. Precatórios são formalizações de requisições de pagamento de determinada quantia por beneficiário, devida pela Fazenda Pública, em face de uma condenação judicial definitiva, ou irrecorrível.

As ordens de pagamento podem ser federais, estaduais, distritais ou municipais, sendo as da União as mais valorizadas no mercado.
Permitida pela Constituição Federal, a venda de precatórios tornou-se um caminho viável para quem possui ordens de pagamento junto a Administração Pública.

De acordo com a Constituição Federal, o período de pagamento de um precatório, por parte da Administração Pública, deve ocorrer em até dois anos e meio. Porém, estados e municípios possuem filas enormes de quitação de dívidas a terceiros, algumas passam de 15 anos de atraso. Muitos dos credores então optam pela a antecipação do precatório.

Cuidados na hora de negociar

Este mercado é bem aquecido e a aquisição deste tipo de crédito se faz mediante a lavratura de uma cessão de crédito por escritura pública. Entretanto, há certos cuidados que devem ser tomados no decorrer do negócio. A procura de uma empresa especializada e que tenha interesse em negociar a ordem de pagamento e uma análise jurídica criteriosa, que possa avaliar os riscos da operação, são dois pontos primordiais, que merecem atenção dos dois lados.

O especialista indica para o credor, que a maior vantagem é o recebimento do dinheiro de forma mais rápida, não sendo necessário aguardar a longa espera por parte da Administração Pública. Já para a empresa que compra o precatório, o valor do crédito pode ser utilizado como investimento no negócio, assim como em pagamento de dívidas tributárias.

Empresas que compram o direito de receber o precatório podem pagar de 60% a 85% do valor original.

Crédito Acumulado de ICMS

Como obter a utilização de Crédito Acumulado de ICMS

O ICMS é o imposto mais oneroso na composição da carga tributária brasileira, e o sucessivo acúmulo de saldo credor acumulado de ICMS constitui um dos mais graves problemas das companhias atualmente. Isto porque, enquanto não tiver liquidez, este imposto a recuperar gera um lucro fictício nas organizações com consequente desembolso antecipado de Imposto de Renda e Contribuição Social.

Saldo credor nem sempre significa crédito acumulado. Saldo credor é aquele decorrente da confrontação mensal entre débitos e créditos, devendo a diferença – se devedora – ser recolhida aos cofres públicos ou então se credora, ser transportada para o mês ou período de apuração seguinte. Crédito acumulado é o sucessivo acúmulo mensal de saldo credor. No entanto, é possível – após a homologação e a auditoria deste crédito acumulado pela Secretaria da Fazenda Estadual – recuperar este imposto, sob forma de pagamento a fornecedores, aquisição de ativo imobilizado e ainda transferência a terceiros ou quitação de débitos próprios.

Assim, como visto, o crédito acumulado passível de homologação deve ser decorrente das hipóteses previstas no Regulamento do ICMS de cada Estado da Federação. Dentre as quais, destacamos:

  1. Base de cálculo reduzida
  2. Alíquota reduzida
  3. Diferimento
  4. Isenção com direito ao não estorno
  5. Exportação
  6. Substituição tributária

Após a verificação e a homologação do saldo credor pela Secretaria da Fazenda, através da sistemática que for mais conveniente para a organização, o valor de crédito acumulado aprovado passa a constar na conta corrente fiscal da empresa, mantida e aberta através do “Sistema Eletrônico de Gerenciamento do Crédito Acumulado”.

A partir deste momento, o crédito acumulado poderá ser utilizado para quitação de débitos próprios das empresas, pagamento parcial de aquisições do ativo imobilizado e fornecedores de mercadorias ou insumos inerentes ao seu ramo usual de atividades e a transferência mediante pagamento, para outras empresas interdependentes ou terceiros (geralmente com deságio negociado).

Desta forma, a questão do acúmulo sucessivo de crédito de ICMS pelas empresas pode ser resolvida em âmbito administrativo junto à Secretaria Estadual da Fazenda. A partir deste momento, o crédito acumulado homologado se transforma em recursos financeiros, que se concretiza com reflexos positivos imediatos no fluxo de caixa da organização.

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