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PRT – saiba como parcelar sua dívida federal

8 fev 2017 – IR / Contribuições

Especialista comenta a decisão da Receita Federal em aceitar parcelamento de dívidas vencidas para o governo federal em novas condições.

O Programa de Regularização Tributária (PRT), regulamentado pela Receita Federal, permite às empresas parcelarem em até 120 vezes, se não tiverem crédito a usar, as dívidas inclusive vencidas até 30 de novembro de 2016. Serve tanto para pessoas físicas quanto jurídicas.

Criado por Medida Provisória, ele ainda disponibiliza outras possibilidades de negociações. Por exemplo: é possível quitar 20% da dívida à vista e parcelar o restante usando créditos que possua na Receita Federal. Ou então pagar, no mínimo, 24% da dívida em 24 prestações mensais e o restante em créditos tributários. Se ficar faltando, o valor pode ser pago em 60 prestações mensais adicionais.

Para explicar melhor a validade da medida para as empresas endividadas este Em Conta entrevista o diretor político-parlamentar da Fenacon, Valir Peitrobon. Ele garante que a Federação vai procurar, agora, os congressistas para mudar alguns itens porque, por ser Medida Provisória, embora esteja valendo, ainda precisa ser aprovada no Congresso Nacional.

O diretor da Fenacon diz que uma das sugestões será a de que “as empresas endividadas paguem um percentual em cima do faturamento, além de garantir desconto maior nas multas e juros”. Ele explica que a situação das empresas, por causa da crise, é muito grave e poderão ter que optar entre fechar a empresa ou pagar a dívida”.

OUÇA O PROGRAMA: http://radios.ebc.com.br/em-conta/edicao/2017-02/saiba-como-parcelar-sua-divida-federal-0

Fonte: Rádios EBC

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