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PREVIDÊNCIA: ESTABELECIDAS REGRAS SOBRE A RENDA MENSAL PARA FINS DE PENSÃO POR MORTE

7 ago 2019 – Trabalho / Previdência

De acordo com a Portaria SEPREVT nº 936 de 2019 considera-se renda formal, para fins de reconhecimento de direito e manutenção dos pagamentos de pensão por morte do Regime Geral de Previdência Social, o somatório dos rendimentos recebidos mensalmente, constantes de sistema integrado de dados relativos a segurados e beneficiários de regimes de previdência, de militares, de programas de assistência social, ou de prestações indenizatórias, igual ou superior a um salário mínimo.

Enquanto não instituído o sistema integrado de dados considerar-se-ão os rendimentos mensais constantes do Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS para apuração da renda formal.

A Portaria SEPREVT nº 936 de 2019 entra em vigor em 07/08/2019, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.

A Portaria SEPREVT nº 936, de 06/08/2019 foi publicada no DOU em 07/08/2019.

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