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Por que a guerra fiscal entre os Estados está longe do fim

12 set 2017 – ICMS, IPI, ISS e Outros

Em debate na Associação Comercial de São Paulo (ACSP), especialistas afirmam que a Lei Complementar 160 recentemente aprovada para acabar com o clima de guerra entre os Estados pode gerar efeito oposto

Guerra fiscal e reforma tributária são assuntos recorrentes no meio jurídico e em rodas de conversas de advogados tributaristas. São também temas antigos, polêmicos e, aparentemente, sem solução.

A guerra fiscal entre os Estados, que consiste na concessão de benefícios sem o aval do Confaz envolvendo o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) como forma de atrair empresas, é uma realidade há mais de duas décadas.

Tão antiga quanto, a necessidade de reformulação do sistema tributário, classificado como complexo, oneroso e caótico, é discutida também há décadas.

Os dois temas espinhosos e em evidência recorrente na mídia foram debatidos nesta segunda-feira (11/09) em reunião do Conselho de Altos Estudos de Finanças e Tributação (Caeft), da ACSP -com foco, principalmente, na recente Lei Complementar 160, editada recentemente com a promessa de colocar um fim à guerra fiscal

Para os especialistas convidados, a LC 160 não vai resolver o problema dos incentivos fiscais e, pior, pode acirrar ainda mais a já complicada relação entre os Estados.

De acordo com o economista Bernard Appy, diretor do Centro de Cidadania Fiscal (CCiF), a guerra entre os Estados se tornou disfuncional nos últimos anos por conta de diferentes fatores.

No início, a concessão de benefícios sem a aprovação unânime do Confaz era usada pelos Estados mais pobres como uma maneira de promover o desenvolvimento regional.  Ao longo dos anos, porém, houve uma generalização dessa prática e todos passaram a conceder incentivos.

“Não tenho dúvidas da relação entre guerra fiscal e a perda relevante de receitas dos Estados e a greve crise financeira que atravessam”, diz Appy.

Para o economista, há outro aspecto da guerra fiscal pouco comentado, mas de relevante importância do ponto de vista econômico.

Trata-se da tendência de os Estados concederem incentivos fiscais para empresas ou setores sem vocação para operar em determinada região.

“São Paulo dá incentivo para frigoríficos, que deveriam estar no Mato Grosso ou Mato Grosso do Sul. E o Estado de Goiás dá incentivo para atrair montadoras instaladas em São Paulo”, afirma.

Tal prática tem provocado o que Appy chama de má localização do sistema produtivo, que resulta em perdas de receitas para alguns  Estados. “Em geral, quem ganha receita é o Estado que concede o benefício”, explicou.

A seu ver, se a convalidação dos benefícios fiscais concedidos no passado e tratados na LC não for acompanhada de uma redução gradual desses incentivos, a guerra fiscal passa a ser legal, agravando ainda mais a crise fiscal entre os Estados.

“Há um risco grande de os benefícios serem prorrogados novamente”, afirma, ao acrescentar que a legislação traz apenas um ponto positivo, que é o de criar condições para a legalização dos benefícios e, consequentemente, reduzir a insegurança jurídica para os contribuintes que se beneficiaram de tais incentivos concedidos sem a unanimidade do Confaz.

CONTRADIÇÕES

Também convidado para debater o assunto, José Clóvis Cabrera, advogado e ex coordenador da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, mostrou-se apreensivo com a Lei Complementar que convalida os incentivos fiscais.

A seu ver, a legislação pode levar “estados guerreiros” e empresas beneficiadas para uma zona de conforto. “Corremos o risco de deixar de discutir uma solução para o ICMS, um imposto ineficiente e conflituoso”, afirma.

Além disso, a LC abre brechas para várias interpretações, principalmente na classificação dos benefícios, que podem ser comerciais, industriais, entre outros.

Em suma, a norma gera vários pontos de interrogação, além de ter sido aprovada no momento em que se discute com mais intensidade a reforma tributária.

Sob esse aspecto, os participantes da reunião concluíram que a legislação parece uma contradição. Isso porque no projeto de reforma tributária desenhado pelo governo e relatado pelo deputado Luiz Carlos Hauly, o ICMS sai de cena para dar lugar a um imposto sobre valor agregado, o IVA, com legislação federal.

Ou seja, ao mesmo tempo em que o Congresso sinaliza para uma sobrevida dos incentivos fiscais do ICMS por meio de uma Lei Complementar, uma comissão especial na Câmara dos Deputados discute os pontos de uma reforma tributária que propõe o fim do ICMS. Não sem razão, há quem acredite que o projeto do governo tem tudo para dar errado.

Fonte: Diário do Comércio – DC

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