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PL da renegociação de dívidas tributárias é socorro para economia do país, afirma especialista

03 dez 2020 – Tributos

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 2735/20, que cria um Programa Extraordinário de Regularização Tributária (Pert), nos moldes do Refis, para minimizar o impacto econômico da pandemia da Covid-19. Para especialista, o programa para parcelamento de dívidas com o Fisco não significa uma simples negociação dos débitos, mas sim uma urgente alternativa de socorro à cadeia econômica.

O programa, de autoria do deputado Ricardo Guidi (PSD-SC), é voltado para empresas e pessoas físicas em débito com a Receita Federal ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Chamado de Pert/Covid-19, o texto dá ao contribuinte um prazo de três meses após a decretação do fim do estado de calamidade pública para a adesão ao programa. As opções de parcelamento serão diferenciadas para pessoa jurídica e pessoa física, com a garantia da redução de 90% das multas de mora e outros encargos.

Para o advogado Willer Tomaz, sócio do Willer Tomaz Advogados Associados, o principal motivo para a adoção de um programa de parcelamento de dívida fiscal agora está no “indispensável socorro” aos mais importantes mecanismos de produção de riqueza para o país. “É fato incontroverso que o momento é de grave crise econômica e social devido à pandemia de covid-19, eis que desde a decretação do estado de calamidade pública e restrição da circulação de pessoas e de funcionamento dos comércios, mais de 700 mil empresas, em sua maioria pequenos e médios empreendimentos, foram forçadas a encerrar suas atividades e a dispensar trabalhadores em larga escala”, destaca.

Conforme o advogado, é certo que o pagamento dos débitos fiscais depende da saúde financeira do contribuinte gerador de riqueza.

Willer Tomaz também ressalta que o ideal seria nunca haver a necessidade de um programa de parcelamento de dívida, que somente existe em razão da inadimplência. “Mas em uma conjuntura de caos econômico e social sem precedentes, onde toda a cadeia de produção foi afetada em nível mundial, o parcelamento nos moldes do Refis já não significa mais apenas uma simples negociação de dívida perante o Fisco, mas sim uma medida político-governamental urgente de socorro à economia do país, de sobrevivência do mercado, da produção e do trabalho”, destaca o advogado.

De acordo com a proposta, poderão ser incluídos no Pert/Covid-19 todos os débitos tributários e não tributários do contribuinte gerados até o mês de competência em que for declarado o fim do estado de calamidade pública. Também podem ser incluídos na negociação os parcelamentos anteriores.

A proposta aguarda análise pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Contábeis

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