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PIS pode ser embrião do IVA nacional

9 mar 2017 – IR / Contribuições

Aprovado o teto para o gasto da União e encaminhada a proposta de reforma da Previdência Social, o governo pretende agora simplificar o altamente complexo sistema tributário brasileiro, em um esforço para reduzir os custos das empresas com suas obrigações tributárias e diminuir os litígios dos contribuintes com o Fisco.

Ele quer começar por mudanças na legislação do PIS/Pasep. Posteriormente, ainda neste ano, vai alterar também a legislação da Cofins. Essas duas contribuições são responsáveis, de acordo com fontes da Receita Federal, por 80% de todo o contencioso tributário, no nível federal. É fácil entender, portanto, a necessidade urgente de rever essa legislação.

A promessa é que as mudanças não trarão aumento da carga tributária, ou seja, a arrecadação do novo PIS/Pasep será igual à do velho. As alterações na legislação, no entanto, não serão neutras para todas as empresas. Muitas delas, provavelmente as prestadoras de serviço, pagarão mais, enquanto que outras terão sua carga reduzida. De tal forma que, em seu conjunto, a carga seja mantida.

As mudanças serão feitas por medida provisória. O aumento da carga, mesmo que seja para setores ou empresas, leva quase sempre a protestos e a pressões políticas. A MP do presidente Michel Temer terá que ser aprovada pelo Congresso Nacional. Alguns observadores questionam a oportunidade de o governo abrir uma nova frente de conflito com sua base aliada, no momento em que está concentrado na luta para a aprovação da reforma da Previdência Social, que é essencial para o ajuste fiscal.

A avaliação do governo é que a simplificação das contribuições do PIS/Pasep e da Cofins faz parte de uma agenda necessária para a retomada do crescimento econômico, que prevê ainda outras reformas, como a trabalhista. “O Congresso precisa entender que este é o ano das reformas”, disse ao Valor fonte credenciada do governo. O argumento é que, se as mudanças nos tributos não forem feitas em 2017, não serão em 2018, ano de eleições gerais. O país terá, assim, perdido um precioso tempo e dificultado a retomada do crescimento.

A MP transformará a contribuição do PIS/Pasep em um tributo não cumulativo, ou seja, ele passará a incidir sobre o valor real agregado pela empresa, em cada operação. Atualmente, ele pode ser cumulativo, não cumulativo e ter outros regimes diferenciados (em relação à apuração da base de cálculo e/ou alíquota).

Hoje, as empresas que pagam pelo regime não cumulativo só podem se creditar dos insumos que utilizam no processo produtivo. Com a nova legislação, o direito aos créditos será ampliado. Qualquer bem ou serviço poderá ser objeto de crédito, independentemente de sua aplicação ou destinação (consumo ou produção).

Para o economista José Roberto Afonso, pesquisador do Ibre-FGV, o novo PIS será o embrião de um IVA nacional, cuja criação consta de todos os projetos de reforma do sistema tributário. “Como ele é muito pequeno, gera menos de 4% da arrecadação nacional, é possível usar como experimento para ver o impacto, seja nos contribuintes, seja nas empresas”, disse, em conversa com o Valor.

Na avaliação do economista, é importante reformar o PIS/Pasep e não mexer na Cofins, de imediato, porque assim o governo poderá calcular com precisão como impactará a nova alíquota e a nova base de cálculo. “Será o caso de comparar o que se arrecadará com o novo PIS/Pasep e com a velha Cofins. Se aquele crescer mais rápido que esta, é porque a alíquota ficou alta demais”, ponderou.

Com a ampliação do direito aos créditos, a base de cálculo do novo PIS/Pasep será menor. Assim, a alíquota de incidência do tributo terá que ser maior. Hoje, ela é de 0,65% no regime cumulativo e de 1,65% no regime não cumulativo. A definição da nova alíquota é a primeira dificuldade do governo.

Há outras decisões igualmente difíceis. O governo deverá manter a desoneração da cesta básica, que é politicamente inatacável, embora alguns técnicos acreditem ser possível retirar a isenção de alguns produtos, como, por exemplo, o salmão. A desoneração deverá atingir também os insumos para os medicamentos, os livros e os produtos para pessoas com necessidades especiais. Há uma discussão dentro do governo sobre a isenção para os serviços de transportes públicos.

Os incentivos para a Zona Franca de Manaus serão mantidos. Está em discussão dentro do governo a manutenção da alíquota zero para os insumos da agropecuária e do crédito presumido para a agroindústria na aquisição de produtos in natura, embora com redução da pluralidade desses créditos.

Guerra fiscal

A “guerra fiscal” entre os Estados voltou à ordem do dia. Ontem, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucionais leis do Rio Grande do Sul e do Paraná, que concediam benefícios fiscais com base no ICMS a empresas, como contrapartida à adesão a programas de investimento e geração de emprego. Os ministros do STF entenderam que as legislações configuravam caso de “guerra fiscal”.

Repetindo despacho em caso anterior, as decisões de ontem só produzirão efeitos a partir da publicação da ata do julgamento. Ou seja, as empresas não serão obrigadas a pagar o tributo que deixaram de recolher desde que foram beneficiadas pelas leis. Mas não terão mais os incentivos.

A reforma do ICMS, com a unificação das alíquotas interestaduais e a convalidação dos benefícios fiscais já concedidos, está parada na Câmara e no Senado. O presidente Michel Temer anunciou que pretende realizá-la. Mas o dinheiro que estava previsto para compensar as perdas dos Estados e criar um fundo de desenvolvimento regional, já foi consumido. A ideia era usar parte dos recursos obtidos com a regularização dos ativos mantidos por brasileiros no exterior de forma ilegal, a chamada “repatriação”. Esse dinheiro foi usado para o gasto corrente. Não há outra fonte para bancar a reforma, mesmo porque ela não foi prevista no teto de gasto.

Fonte: Valor Econômico

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