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Pequenos negócios, a porta de entrada para o mercado de trabalho

26 nov 2019 – Trabalho / Previdência

A medida Provisória 905, editada pelo governo no dia 11 de novembro, que instituiu o Contrato Verde e Amarelo, tem o objetivo de assegurar às pessoas com idade entre 18 e 29 anos, o direito ao primeiro emprego por pelo menos dois anos, podendo ser estendido por tempo indeterminado.

Estudos do IBGE mostram que os jovens brasileiros compõem o grupo mais afetado pelo desemprego no país, chegando – em alguns estados – a representar 40% do total de pessoas sem ocupação. Nesse contexto, os pequenos negócios podem dar uma contribuição significativa para a diminuição do problema que aflige esse público em especial. Segundo levantamento do Sebrae, as micro e pequenas empresas foram (em 2018) as maiores responsáveis por proporcionar aos jovens sua primeira ocupação.

Os dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), do Ministério da Economia, mostram que do total dos 1.445 mil empregados pela primeira vez no ano passado, 791,3 mil (55%) foram contratados por micro e pequenas empresas; 647,2 mil (45%) encontraram vaga em grandes corporações e 7 mil estavam na administração pública.

Na análise por segmento, o Comércio teve destaque entre os pequenos negócios, registrando o maior quantitativo de pessoas em seu primeiro emprego (305,6 mil), superando o das médias e grandes empresas (139,7 mil).

Previsto em medida provisória, o Emprego Verde Amarelo será a principal ação do governo para gerar empregos para jovens que nunca tiveram emprego formal.

A expectativa é que a MP contribua para a abertura de 1,8 milhão de vagas em um prazo de três anos, pelos cálculos do governo. Para ser empregado na nova modalidade, o empregado deve ter como requisito ser o primeiro emprego com anotação na CTPS (não são considerados os vínculos anteriores como menor aprendiz, contrato de experiência, trabalho intermitente e avulso).

Cada empresa poderá contratar uma determinada quantidade de empregados na nova modalidade. Essas vagas serão equivalentes a 20% do total de empregados, tendo como referência a média do total de trabalhadores registrados na folha de pagamentos entre 1º de janeiro e 31 de outubro de 2019 ou, em caso de empresas com até 10 empregados, o limite de contratação será de 2 empregados.

MICROCRÉDITO

Outra grande inovação trazida pela MP 905 foi a modernização do microcrédito. Antes de março de 2019, para obter um empréstimo, as empresas precisavam contar com três visitas presenciais obrigatórias às instituições financeiras para obter orientação sobre o crédito.

Mais recentemente, essa exigência havia caído para uma visita e, com a Medida Provisória 905, o atendimento pode ser feito de forma digital. Isso faz com que o empresário, ou mesmo pessoas físicas, tenham acessos mais rápidos aos recursos, com relevante potencial na redução da taxa de juros e das operações.

Pesquisa do Sebrae aponta que a taxa de juros muito alta é o principal obstáculo ao crédito, para 47% dos donos de pequenos negócios, seguido da falta de avalista, para 19% dos empresários. Já a falta de garantias reais foi indicada como o maior entrave por 17% dos empreendedores.

A MP contribui para a melhoria desse cenário, que precisará ser acompanhado tanto pelas entidades de classe (pela capacidade de mobilização dos empresários), quanto pelas instituições financeiras (públicas, privadas e fintechs) que detém a capacidade financiadora, bem como pelos pequenos negócios, que efetivamente irão transformar o crédito em riqueza e as oportunidades em novos empregos.

OUTROS PONTOS

Prazos para contratação – É permitida a contratação até 31/12/2022 e com prazo determinado, por até 24 meses. Além disso, poderão ser contratados na modalidade, os trabalhadores com salário-base mensal de até um salário-mínimo e meio nacional, e o trabalhador fichado por outras formas, uma vez dispensado, não poderá ser reconduzido por meio do Contrato de Trabalho Verde e Amarelo.

O que as empresas ganharão com o Contrato Verde e Amarelo – Sobre a folha de empregados contratados nessa modalidade, há a desoneração com a isenção de alguns tributos e encargos, como a contribuição patronal, que é de 20%; salário-educação; e as contribuições sociais destinadas ao Sesi, Sesc, Sest, Senai, Senac, Senat, Sebrae, Incra, Senar e Sescoop.

O que muda na contribuição do FGTS – A contribuição para o FGTS cairá de 8% para 2%, e o valor da multa poderá ser reduzido de 40% para 20%, decidida em comum acordo entre o empregado e o empregador, no momento da contratação. Todos os direitos trabalhistas garantidos na Constituição, como férias e 13º salário, estão mantidos. Além disso, fica extinta, a partir de 01/01/2020, a contribuição social devida pelos empregadores em caso de despedida de empregado sem justa causa, à alíquota de 10% sobre o montante de todos os depósitos devidos, referentes ao FGTS.

Tratamento diferenciado na fiscalização – A MP determina que a fiscalização das normas trabalhistas observará o critério de dupla visita nas hipóteses de haver a edição de novas leis, regulamentos ou instruções normativas, durante o prazo de 180 dias quando se tratar de primeira inspeção em estabelecimentos ou locais de trabalho recentemente inaugurados, no mesmo prazo.

Também quando se tratar de microempresa, empresa de pequeno porte e estabelecimento ou local de trabalho com até 20 trabalhadores ou em razões de infrações ou em visitas técnicas dos órgãos públicos. Ainda nos casos das MPE, o critério atenderá o que dispõe a Lei Complementar 123, que dá tratamento diferenciado aos pequenos negócios.

Fonte: Diario do Comercio

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