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MEI – Como emitir o DAS para pagamento de tributos

16 dez 2020 – Simples Nacional

O pagamento do DAS (Documento de Arrecadação Simplificado) faz parte das principais obrigações das empresas que fazem parte do regime Simples Nacional.

Manter o pagamento em dia garante a regularidade aos empreendimentos regulares, evita penalidades e garante certos benefícios ao empreendedor.

O mesmo vale para o MEI (microempreendedor individual).

Diante da importância desse documento, elaboramos esse artigo para que você veja como é simples e fácil emitir a guia do DAS e como verificar se o documento foi pago corretamente.

Pagamento Mensal  

Primeiro, é preciso entender como funciona o pagamento do DAS.

Ressaltamos acima que o MEI precisa fazer o pagamento mensalmente, pois, no documento constam todos os tributos que devem ser recolhidos pelos empreendimentos.

Desta forma, o pagamento com o DAS-MEI corresponde a:

  • Contribuição previdenciária, no valor de 5% do limite mínimo mensal do salário de contribuição;
  • R$ 1,00 de ICMS, caso seja contribuinte desse imposto;
  • R$ 5,00 de ISS, caso seja contribuinte desse imposto.

É importante ressaltar que, diferente dos outros tipos de empresa, o optante do MEI é isento de IRPJ, CSLL, contribuição para o PIS/Pasep, COFINS, IPI (exceto se incidentes na importação) e contribuição previdenciária patronal (exceto se contratar empregado).

Emissão da guia 

O Microempreendedor Individual que precisa emitir a guia deve seguir o seguinte passo a passo: acesse o Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual (PGMEI) que, além do DAS, disponibiliza ainda a consulta de pendências e extratos.

Essa plataforma está disponível através das seguintes opções:

  • Aplicativo móvel : App MEI (App Store ou Google Play);
  • Internet: PGMEI (Portal do Simples Nacional) ou  ainda pelo Portal e-CAC.

Depois de acessar com seus dados e selecionar o ano-calendário, o aplicativo exibe tela com as opções sobre o período de apuração e, depois, basta clicar no botão “Emitir Guia de Pagamento (DAS)”.

O PGMEI fará um resumo dos valores devidos e dos DAS que serão gerados, atualizados com multa e juros, se for o caso.

Ainda que o MEI não tenha faturamento ou se encontre inativo, deve gerar e pagar os DAS, mensalmente.

O valor não pago até a data do vencimento está sujeito à incidência de encargos, sendo que o contribuinte deverá gerar novo DAS, no PGMEI.

Consulta de pagamento

Se você quer saber se o pagamento do DAS foi computado, deve acessar a opção Programa Gerador do DAS do Microempreendedor Individual (PGMEI) com o CNPJ.

Depois, siga o seguinte passo a passo:

  • Selecione a opção “Consulta Extrato/Pendências”;
  • Depois escolha as guias pendentes e clique em “Apurar/Gerar DAS”;
  • Feito isso será emitido um documento PDF onde estarão os débitos em atraso e os códigos de barras para que seja realizado o pagamento.

Como faço para pagar o DAS?

Depois de emitir a guia, o pagamento da contribuição mensal é bem simples e existem três formas:

  • Débito automático
  • Pagamento online
  • Boleto para pagamento em banco, lotéricas ou caixas eletrônicos

De acordo com a agenda do Simples Nacional, que possui as datas finais para pagamentos, que devem ser cumpridas no mês de dezembro, o MEI tem até o dia 21 para fazer o pagamento do DAS relativo à apuração do mês de novembro.

Se o contribuinte fizer o passo a passo e verificar que existem débitos em aberto é importante saber como proceder.

Esse processo também é simples, basta fazer a emissão do DAS total, que se refere à quantia que é devida pela empresa.

Outra opção é fazer o parcelamento do valor total da dívida que pode ser em até 60 meses.

Esse pedido pode ser realizado por meio do site do Simples Nacional.

Fonte: Jornal Contábil

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