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IPTU/RJ – ISS – ITBI – Programa Concilia Rio possibilita a renegociação de débitos

26 mai 2020 – Tributos

Concilia Rio – Lei 6.740/2020

O QUE É?

A Prefeitura do Rio retomou, por meio da Lei 6.740/2020 e do Decreto 47.422/2020, o Programa Concilia Rio que possibilita a renegociação de débitos de IPTU e TCL, ISS e ITBI, inscritos ou não em dívida ativa.

Observação: Nos casos de débitos já inscritos em dívida ativa, todos os tributos municipais podem ser negociados na Procuradoria Geral do Município, na forma do Decreto 47.419. Para obter informações sobre as condições de pagamento dos créditos inscritos em Dívida Ativa, acesse http://www.rio.rj.gov.br/web/pgm/

A iniciativa do Concilia oferece aos contribuintes do município do Rio de Janeiro um período de 90 (noventa) dias para aderir ao Programa e ficar em dia com o fisco municipal, evitando assim a inclusão do nome nos cadastros de restrição ao crédito. Desde o ano passado, por meio do protesto da dívida ativa, os contribuintes poderão ter seu cadastro negativado, caso possuam débitos junto à prefeitura do Rio.

QUAIS SÃO OS BENEFÍCIOS?

– Redução de 10% no tributo e 80% nos acréscimos moratórios e multas de ofício no pagamento do débito à vista;

– Redução de 10% no tributo e 60% nos acréscimos moratórios e multas de ofício no pagamento em até 12 vezes;

– Redução de 40% nos acréscimos moratórios e multas de ofício no pagamento em até 24 vezes;

– Redução de 25% nos acréscimos moratórios e multas de ofício no pagamento em até 48 vezes.

Os benefícios do Concilia Rio estão condicionados ao pagamento das guias nas datas de vencimento. Caso o pagamento de alguma das parcelas não seja efetuado nas datas estipuladas, o benefício será automaticamente cancelado, sendo considerado apenas o valor pago. Dessa forma, os procedimentos regulares de cobrança da guia original serão retomados.

QUEM TEM DIREITO?

– Contribuintes com débitos não inscritos em dívida ativa de IPTU, TCL, ITBI e ISS relativos a fatos geradores ocorridos até 31/12/2019.

– Contribuintes não optantes do Simples Nacional com débitos na Nota Carioca ou que tenham Autos de Infração e Notas de Lançamento que não estejam parcelados , referentes a fatos geradores ocorridos até 31/12/2019.

– Contribuintes que possuem débitos não inscritos em dívida ativa de ITBI constituído por meio de Nota de Lançamento, relativos a fatos geradores ocorridos até o dia 31 de dezembro de 2019 e sem parcelamento em curso.

QUAL O PRAZO DE ADESÃO?

O prazo para requerimento do ingresso no Concilia Rio para débitos tributários e débitos não inscritos em dívida ativa começa em 01/06/2020 e termina em 31/08/2020.

– Para o IPTU e TCL, não há valor mínimo para pagamento único, mas na hipótese de adesão ao pagamento parcelado, o valor mínimo da cota é de R$50,00.

– Para o ISS, não há valor mínimo para pagamento único, mas na hipótese de adesão ao pagamento parcelado, o valor mínimo de cada parcela é de R$355,50 para pessoas jurídicas e R$177,75 pessoas físicas.

– Para o ITBI, não há valor mínimo para pagamento único, entretanto só é permitido efetuar o pagamento na modalidade à vista.

A adesão ao Programa implica o reconhecimento da dívida e a consequente desistência de eventual ação judicial ou recurso administrativo, podendo o Município extinguir o processo administrativo e requerer a extinção do judicial.

COMO ADERIR?

Os contribuintes devem proceder de acordo com as informações específicas dispostas para cada tributo: IPTU e TCL, ISS e ITBI.

LEIS E DECRETOS

Lei 6.740/2020 – Retomada do Programa Concilia Rio
Decreto Nº 47422 – (SMF)
Decreto Nº 47419 – (PGM)

Fonte: Secretaria Municipal da Fazenda

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