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INSS paga benefício em dobro aos beneficiários, veja quem pode

06 nov 2020 – Trabalho / Previdência

Com a entrada da Reforma da Previdência muitas regras do INSS foram alteradas, como o acúmulo de benefícios previdenciários. Antes da reforma era possível ao segurado receber dois benefícios ao mesmo tempo, como por exemplo duas pensões, contudo o acumulo de benefícios do INSS sofreu mudanças importantes, será que é possível?

Com as novas regras da reforma o beneficiário poderá receber duas aposentadorias oficiais do INSS, contudo, para isso será necessário que sejam em regimes previdenciários diferentes. Outro ponto é que o beneficiário também pode receber a pensão por morte mais aposentadoria.

Contudo é importante destacar que a concessão vai depender de quando os benefícios foram solicitados.

Casos de acumulo de benefício

É possível ao segurado receber duas aposentadorias ao mesmo tempo, para isso é necessário que os benefícios sejam acumulados em regimes previdenciários distintos.

Exemplo: Caso um professor trabalhe em escola privada e também seja servidor público, para ele é possível se aposentar pelo INSS como também pelo regime próprio de previdência do município ou estado em que o mesmo seja servidor.

Além disso, será possível acumular a pensão por morte e aposentadoria. Nesta situação, o segurado vai receber, integralmente, o benefício de maior valor. O pagamento será apenas de uma parcela do que for menor.

Cálculo

O percentual do benefício a receber é calculado através de uma escala de reduções, dividida por faixas de rendimento, limitando-se ao salário-mínimo.

Poderá ser recebido em conjunto:

Pensão por morte de cônjuge ou companheiro de um regime da previdência social, mais outra pensão por morte de outro regime previdenciário diverso, ou ainda pensões aliadas às atividades militares presentes.

Vale lembrar que também é permitido a aposentadoria rural por idade mais a pensão por morte do trabalhador urbano.

Em quais casos o acúmulo é proibido?

Está proibido o acúmulo de benefícios do INSS nos seguintes casos:

  • Salário-maternidade e auxílio-doença;
  • Auxílio-doença + aposentadoria;
  • Aposentadoria e abono de permanência de benefício;
  • Duas pensões por morte deixadas por cônjuge, filhos ou pais;
  • Seguro-desemprego + outro benefício da Previdência, salvo pensão por morte ou auxílio acidente.

Fonte: Jornal Contábil

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