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ICMS/MG – Contribuinte pode consultar informações do seu benefício fiscal no SIARE

26 ago 2019 – ICMS, IPI, ISS e Outros

Funcionalidade atesta que os regimes especiais foram convalidados.

Os contribuintes detentores de regime especial de tributação concedido pelo Estado de Minas Gerais podem consultar informações sobre o seu benefício fiscal no site da Secretaria de Fazenda (SEF). Pelo portal do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE) (http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/sistemas/siare/) é possível acessar a Declaração de Registro e Depósito de atos concessivos de benefícios fiscais, documento destinado a informar a esses contribuintes o atendimento pelo Estado das condicionantes estabelecidas no Convênio ICMS 190/2017, para fins de convalidação dos benefícios.

A Declaração contém a identificação do contribuinte, as principais informações do regime especial concedido, o enquadramento do benefício quanto ao prazo de fruição estabelecido nos termos dos incisos I a V da cláusula décima do Convênio ICMS 190/2017 e o número do certificado emitido pela Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

É importante ressaltar que a natureza da declaração é meramente informativa, cabendo ao contribuinte beneficiário o cumprimento das exigências estabelecidas no regime especial.

O documento disponível no SIARE poderá ser impresso ou baixado. Para tanto, o interessado deverá estar logado no sistema, utilizar a opção “Consulta” do módulo “Regime Especial” no SIARE e selecionar o Processo Tributário Administrativo (e-PTA-RE) relativo ao regime especial objeto da pesquisa.

Não serão exibidos os dados dos regimes especiais que não estejam em formato eletrônico (e-PTA-RE) e daqueles que não se refiram aos benefícios enquadrados no parágrafo 4º da cláusula 1ª do Convênio ICMS 190/2017. Porém, nesse caso, não significa que o processo não tenha sido depositado e registrado junto ao Confaz.

A funcionalidade disponível no SIARE é mais um serviço prestado ao contribuinte de modo a permitir a pesquisa quanto ao registro e depósito do regime especial a ele concedido, minimizando a ansiedade acerca da certeza de que os benefícios foram convalidados.

Fonte: SEFAZ MG

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