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Estados desprezam privacidade de contribuintes

2 jan 2017 – ICMS, IPI, ISS e Outros

Sabe qual é a importância que os governos dos mais de dez Estados que implantaram programas de “nota fiscal” dão à privacidade dos seus cidadãos? Nenhuma.

É o que mostra um interessante estudo feito pelo professor Jorge Machado e o pesquisador Bruno Bioni, ambos da USP, com o título “A proteção dos dados pessoais nos programas de Nota Fiscal”.

Esses programas foram criados para estimular que consumidores exijam a nota na hora da compra, reduzindo a sonegação. Para isso, devolvem parte do ICMS.

Para funcionar, é necessário coletar alguns dados sobre o cidadão, tal como CPF e valor da compra. No entanto, os autores mostram que os Estados vão muito além do que seria necessário para o programa funcionar. Por exemplo, coletam a identificação dos itens adquiridos, quantidade e marca, o local da compra, o nome do estabelecimento, dia e hora exata em que a compra foi feita.

Com isso, é possível descobrir informações sensíveis sobre qualquer pessoa. Por exemplo, se costuma comprar fraldas com frequência, é provável que tenha um bebê em casa. E assim por diante.

A pergunta é: como esses dados são protegidos? Quem pode ter acesso a eles? A resposta do estudo é desalentadora. Dos 11 Estados pesquisados mais o Distrito Federal, nenhum possui política de proteção à privacidade. Mais do que isso: nenhum informa sequer como os dados são usados, protegidos, analisados. Se há cessão dos dados para terceiros, por quanto tempo são guardados, ou se há possibilidade de pedir que sejam apagados ou retificados. Ou seja, nada, niente, nichts.

Diante da inexistência de informações, os pesquisadores enviaram um questionário de 26 perguntas ao Estado de São Paulo, por meio da Lei de Acesso à Informação. Perguntaram, por exemplo, se os dados podem ser cedidos à Receita Federal para identificar sonegadores. Ou, ainda, se podem ser acessados pela polícia, com ou sem ordem judicial.

A resposta foi enigmática. Relatou que os dados são acessados por “usuários autorizados”, sem dizer quem são. Disse ainda que todos os dados ficam de fato armazenados nos servidores da Secretaria da Fazenda, sem dizer por quanto tempo.

Sobre a hipótese de os dados poderem ser cedidos à Receita ou acessados pela polícia, a resposta foi preocupante. Fez referência a lei de 1966, que diz que “o intercâmbio de informação sigilosa será realizado mediante processo regularmente instaurado”.

Isso dá a entender que um mero processo administrativo permitiria o livre acesso aos dados. Aqui, vale lembrar que a regra derivada da Constituição seria exigir, no mínimo, ou o consentimento do usuário ou uma autorização judicial prévia para o compartilhamento com outras autoridades.

A boa notícia é que esse é um problema fácil de ser resolvido. Os Estados precisam adotar uma política de privacidade completa e bem redigida, passando a lidar de forma séria com o tema. Seria um componente importante de um programa que é desejável e bem-sucedido.

Fonte: UOL

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