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EIRELI: Veja como funciona e quais as vantagens desse tipo de formato jurídico

02 dez 2019 – Societário

Eireli (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) é um formato empresarial que pode ser constituído por apenas um sócio. Para abrir uma Eireli, é preciso declarar um capital social de, no mínimo, 100 salários mínimos atuais. O empresário não tem seu patrimônio pessoal afetado por dívidas da empresa.

Até poucos anos atrás, quem queria abrir uma empresa no regime de sociedade limitada, muito conhecido como LTDA, precisava necessariamente ter, pelo menos, um sócio. Esse tipo de obrigação implicava em um certo desconforto no empreendedor que queria ser um empresário individual. Nem sempre é interessante ter um sócio, especialmente quando a empresa não tem lucros mais consistentes. É aí que entra o regime EIRELI. Graças à lei 12.441 de 2011, os brasileiros podem optar pela modalidade de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada. Mas afinal, o que é EIRELI?

O que é EIRELI?

Essa modalidade é uma representação jurídica na qual apenas o titular, que é o único dono, possui responsabilidade limitada com as obrigações de uma empresa. Na prática, a pessoa que quer abrir um negócio através da modalidade EIRELI não poderá ter o seu patrimônio pessoal afetado pelas dívidas da empresa.

Isso é válido desde que o responsável legal da empresa não pratique nenhum tipo de ato ilícito. Alguns exemplos são fraudes em licitação e lavagem de dinheiro. Assim, a própria empresa é a única responsável pelo cumprimento de seus deveres e direitos. É uma categoria especialmente interessante para as micro e pequenas empresas, já que é um modelo mais simplificado de negócio.

A EIRELI tem como principal objetivo acabar com o sócio fictício. Essa era uma prática muito comum nas empresas de sociedade limitada, modalidade na qual são necessárias, no mínimo, duas pessoas. Já na Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, a empresa é aberta com único dono, sem necessidade de ter um sócio.

Como abrir uma EIRELI?

A constituição de uma EIRELI segue as mesmas etapas que outros formatos empresariais, sendo preciso fazer a elaboração de um documento de constituição a ser encaminhado para a Junta Comercial de seu Estado ou no cartório da comarca da cidade na qual será implantado o negócio.

Depois disso, é necessário fazer o devido cadastro como pessoa jurídica, conhecido como CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas). O tempo de abertura de uma empresa costuma variar de acordo com o Estado da federação. Em média, fica em torno de 15 a 20 dias úteis.

Seguindo o script normal de como abrir uma empresa, será definido o formato jurídico, o regime tributário, e se seguirão normalmente as etapas obrigatórias do processo.

Veja um modelo de passo a passo em tópicos:

  1. Encontre um contador de sua confiança
  2. Elaboração do contrato social (No caso da EIRELI, é chamado de Ato Constitutivo)
  3. Registro na Junta Comercial / CNPJ / Inscrição Estadual
  4. Inscrição Municipal
  5. Alvará de localização e funcionamento
  6. Licenças e inscrições nos órgãos de regulação estaduais e municipais
  7. Órgão de Classe (se necessário, dependendo da atividade)
  8. Certificado Digital

Manual de Registro da EIRELI

Para quem quer se aprofundar ainda mais no assunto e saber detalhadamente todas as características e exigências deste formato jurídico, uma leitura obrigatória é o Manual de Registro da EIRELI, um material completo de 63 páginas com todas as informações necessárias.

O manual estabelece normas que devem ser observadas pelas Juntas Comerciais e respectivos usuários dos serviços prestados por elas na prática de atos no Registro de Empresas referentes à Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI.

O documento é atualizado de acordo com a Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, e a Instrução Normativa DREI nº 26, de 10 de setembro de 2014.

O capital social de uma EIRELI

Para abrir uma EIRELI, é necessário também observar algumas exigências específicas da lei. Uma delas é que uma empresa nesse regime precisa, necessariamente, ter um capital social de, no mínimo, 100 salários mínimos relacionados ao ano vigente. Ou seja, para quem pretende abrir uma EIRELI no ano de 2018, o capital social deverá ser de, no mínimo, R$ 95.400,00.

O objetivo da exigência desse capital social funciona como uma garantia para empregados e fornecedores. Em caso de falência, os credores sabem que vão poder contar com esses R$ 95.400,00.

Dessa forma, ninguém sai totalmente no prejuízo, já que o empresário não irá precisar mexer nos seus próprios bens e o credor recebe a sua parte. Ou seja, a modalidade EIRELI permite a separação do patrimônio privado e empresarial, com exceção dos casos de fraude, devidamente comprovados.

Quais as vantagens de uma EIRELI?

Além de impedir que os bens do titular sejam afetados em caso de uma falência, uma outra vantagem dessa modalidade de negócio é que a empresa não tem nenhum tipo de limite de faturamento. No caso de um Microempreendedor Individual (MEI), por exemplo, o faturamento pode ser de, no máximo, R$ 81.000,00 no ano, isso já considerando a regulamentação mais atualizada, que entrou em vigor em janeiro de 2018.

Outro aspecto positivo da EIRELI é que a empresa pode se beneficiar diretamente de vários incentivos e subsídios do governo. Alguns deles são a Inovação Tecnológica e o PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador).

Existem também outros aspectos que colocam a modalidade EIRELI como a melhor opção para as micro e pequenas empresas, como:

  • A responsabilidade do titular é limitada e não mais compromete o seu patrimônio pessoal em caso de endividamento;
  • O empreendedor não precisa mais buscar um sócio “fantasma” para a abertura de uma empresa. Isso ocorre bastante no caso das sociedades limitadas;
  • O empresário, mesmo trabalhando de forma individual, consegue obter a sua identidade jurídica;
  • Reduz a informalidade, a partir da regularização do empresário individual, que exercia as suas atividades sem o registro formal;
  • Caso o empreendedor seja único sócio de uma empresa registrada em outra modalidade, pode mudar sua denominação judicial para EIRELI. Assim, ele irá assumir a condição jurídica de EIRELI derivada;
  • Na EIRELI, o empresário consegue escolher o modelo de tributação mais adequado para o porte de seu negócio, podendo optar inclusive pelo Simples Nacional;
  • Os ramos de atuação permitidos para uma EIRELI são extensos e abrangem todas as atividades rurais, industriais, comerciais e também de serviços.

Desvantagens de uma EIRELI

A principal desvantagem, que preocupa o empresariado é o valor do capital social, considerado alto demais. Além disso, o titular pode ter apenas uma EIRELI. Na prática, se o empreendedor quiser abrir uma segunda empresa, ele necessariamente precisa escolher outro formato: Empresário Individual, Sociedade Limitada (LTDA) ou Sociedade Anônima (S/A). Ninguém pode ter duas empresa no formato EIRELI.

EIRELI, Empresário Individual, MEI e Limitada

Quem está pretendendo formalizar seu negócio sem sócios, tem hoje três possibilidades de formatos jurídicos: além da EIRELI, pode ser Empresário Individual ou até mesmo um MEI (Microempreendedor Individual), dependendo da atividade, da previsão de faturamento e de outras variáveis.

As principais diferenças entre a EIRELI e as outras modalidades jurídicas para a abertura de uma empresa sem sócio, tais como o Empresário Individual e MEI são relativas à separação de seu patrimônio e ao capital social mínimo. Mas vamos comparar algumas características:

EIRELI x Empresário Individual

No caso de um Empresário Individual, o faturamento anual é determinado de acordo com o seu enquadramento: ME até R$ 360.000,00 e EPP até R$ 4.800.000,00. Nesta situação, as responsabilidades, decisões e patrimônios devem ser partilhados. Não existe a responsabilidade limitada, como na EIRELI. Ou seja, no caso de uma disputa judicial, o patrimônio pessoal do empresário poderia estar envolvido.

Além disso, como Empresário Individual, não há um capital social mínimo para se abrir a empresa, diferentemente do que acontece com no caso da EIRELI. Antes da modalidade EIRELI, o empresário só conseguia abrir como sociedade limitada, juntamente com um ou mais sócios.

EIRELI x MEI

No caso do MEI, também não há necessidade de se dispor de um valor de capital social mínimo. E, da mesma forma que no Empresário Individual e na EIRELI, não existe a exigência de um sócio. Mesmo com um funcionário, o faturamento do Microempreendedor Individual é limitado a R$ 81.000,00 anuais.

Neste caso, o empreendedor recolhe apenas uma taxa mensal de R$ 50,00, estando totalmente isento de Cofins, PIS, Imposto de Renda, IPI e CSLL. Além disso, o MEI consegue ter acesso a diversos benefícios da previdência, tais como auxílio-doença, auxílio-maternidade e aposentadoria. Porém, além da restrição sobre o faturamento, o MEI só pode contratar um funcionário e há muitas restrições com relação às atividades.

EIRELI x Sociedade Limitada

A grande diferença, além do capital social exigido para a EIRELI, é justamente com relação ao número de sócios. A EIRELI, assim como o Empresário Individual e o MEI, é formada por apenas um empreendedor. Já a Sociedade Limitada tem dois ou mais sócios na empresa.

O nome das empresas deste formato é acompanhado da sigla “Ltda.”, que significa “limitada”. E esse modelo permite que a empresa tenha um administrador que não pertence ao quadro de sócios, desde que tenha o consentimento e a concordância dos demais.

As sociedades limitadas podem receber investimentos iguais de seus sócios. Mas também podem receber investimentos correspondentes à porcentagem que cada um possui da empresa. A finalidade é proteger o patrimônio de cada um em caso de falência, afastamento ou rompimento da parceria da empresa.

Agora, sobre a relação entre a EIRELI e a Sociedade Limitada, existe uma curiosidade. Um dos motivos que impulsionaram o surgimento da EIRELI, em 2011, foi justamente o desejo de alguns empreendedores que queriam abrir suas empresas sem sócios, mas com as características de uma Limitada.

Até 2011, existiam aquelas famosas sociedades com um sócio de 1%, que estava ali apenas para compor uma Limitada. Isso porque era o formato jurídico que protegia os bens dos empresários – e não efetivamente estava participando da Sociedade. Então a EIRELI surgiu também para que esse tipo de manobra não fosse mais necessário. Assim, quem queria abrir uma empresa sem sócios passou a contar com uma alternativa com características de uma sociedade limitada.

Fonte: Jornal Contabil

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