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Despacho torna sem efeito nota técnica sobre contribuição sindical

6 jun 2018 – Trabalho / Previdência

Medida confirma posição de que desconto da contribuição sindical deve ser autorizado individualmente pelos trabalhadores.

Um despacho do secretário de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho, Eduardo Anastasi, publicado no Diário Oficial da União da última sexta-feira (1º), torna sem efeito a Nota Técnica nº 02/2018/GAB.SRT do dia 16 de março deste ano.

A nota de março, assinada pelo então secretário Carlos Cavalcante de Lacerda, dava a entender que o desconto da Contribuição Sindical poderia ser feito sem o consentimento individual, caso fosse aprovado pela maioria dos trabalhadores de uma categoria em assembleia sindical.

Com a publicação do despacho de sexta-feira, o Ministério do Trabalho confirma a posição de que o desconto da contribuição depende da autorização de cada trabalhador, conforme previsto no inciso XXVI do artigo 611-B da CLT. O artigo trata de direitos do trabalhador que não podem ser tirados ou reduzidos por meio de assembleia de categoria, incluindo o de “não sofrer, sem sua expressa e prévia anuência, qualquer cobrança ou desconto salarial estabelecidos em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho”.

Transcrevemos abaixo, a íntegra do Despacho:

“Despacho Secretaria de Relações do Trabalho/Ministério do Trabalho sem número, de 30/05/2018, publicado no DOU em 1º/06/2018

O Secretário de Relações do Trabalho, no uso da competência que lhe foi atribuída pela Portaria nº 1.153 de 30 de Outubro de 2017, art 21, inciso IV, resolve:

Considerando o PARECER nº 00163/2018/CONJUR-MTB/CGU/AGU, tornar sem efeito a Nota Técnica nº 02/2018/GAB/SRT.

“EDUARDO ANASTASI”

Fonte: Ministério do Trabalho

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