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Débito automático está disponível para parcelamentos formalizados perante a PGFN pelo Sispar

23 ago 2019 – IR / Contribuições

O Sispar somente agendará pagamentos após a quitação da primeira parcela, quando essa for condição para deferimento.

A opção de débito automático (DA) chegou para todos os parcelamentos formalizados perante a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) por meio do Sistema de Parcelamento (Sispar). Vale destacar que o débito automático não está disponível para as parcelas calculadas com base em receita informada pelo contribuinte, as quais devem continuar sendo emitidas mensalmente. 

Atenção! O Sispar somente agendará pagamentos após a quitação da primeira parcela, quando essa for condição para deferimento da conta de parcelamento.
O agendamento do pagamento das parcelas irá acontecer a partir do mês seguinte à adesão ao DA. Isso significa que o contribuinte deve emitir a parcela do mês atual e pagá-la normalmente.
Caso existam parcelas em atraso, será feito o agendamento retroativo de todas as parcelas para o pagamento automático no mês seguinte.

Passo a passo para adesão

A adesão ao débito automático poderá ser feita por meio do REGULARIZE, o portal digital de serviços da PGFN. O contribuinte deverá acessar a opção Meus Parcelamentos > Acessar o Sispar > Débito automático (no menu superior).

Na tela do serviço, selecionar o parcelamento e clicar em “Débito Automático”. Em seguida, clicar em “Alterar”, no campo “Habilitado” selecionar a opção “Sim”. Nesse momento, os campos “Banco”, “Agência” e “Conta Corrente” ficarão disponíveis para preenchimento. Após informar todos os campos, o contribuinte deve clicar em “Gravar”.

O Sispar confirmará a opção pelo débito automático e perguntará se o contribuinte deseja emitir a parcela do mês para recolhimento manual. Se selecionada a opção “Sim”, o Sispar redirecionará o contribuinte para a página de emissão de Darf/Das. Vale lembrar que o contribuinte deve emitir a parcela do mês atual e pagá-la normalmente, pois o agendamento do pagamento das parcelas só será efetivado no mês seguinte ao da opção pelo débito automático.

Após a confirmação da opção pelo débito automático, a tela de consulta exibirá “Sim” no campo “Optante de débito automático”, com a informação de que é responsabilidade do contribuinte acompanhar o pagamento das parcelas junto ao banco.

Atenção! Se a conta bancária informada pelo contribuinte para o débito automático das parcelas não tiver saldo suficiente no dia do pagamento (data de vencimento da parcela), a parcela ficará como devedora.

Alterações e cancelamento

Para cancelar a opção de débito automático, o contribuinte deverá acessar o portal REGULARIZE e clicar na opção Meus Parcelamentos > Acessar o Sispar > Débito automático (no menu superior). Na tela do serviço, selecionar o parcelamento e clicar em “Débito Automático”. Em seguida, clicar em “Alterar”, no campo “Habilitado” selecionar a opção “Não” e, por fim, clicar em “Gravar”.

Para alterar as informações de banco, agência e conta corrente, o contribuinte deve clicar em “Alterar” para informar os novos dados e, por fim, clicar em “Gravar”.

Atenção! Caso as alterações sejam feitas após o agendamento do pagamento do Darf/Das junto ao banco, as alterações serão válidas apenas para o mês seguinte.

Veja Mais

+ Confira as mudanças nos parcelamentos formalizados perante a PGFN

Link: https://www.regularize.pgfn.gov.br/

Fonte: Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional

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