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DCTFWeb Anual: Prazo de entrega se encerra nesta sexta 20/12

18 dez 2019 – Trabalho / Previdência

Além da DCTFWeb mensal, deverá ser entregue a DCTFWeb anual relativa à Gratificação Natalina (13º salário), transmitida uma vez por ano até o dia 20 de dezembro de cada exercício, a partir de informações prestadas no eSocial.

DCTFWeb anual: nela, prestam-se informações sobre os valores de 13º salário pagos aos seus trabalhadores, devendo ser transmitida até o dia 20 de dezembro. E se o prazo final não for um dia útil, é obrigatório enviá-la antes;

Quem deve entre enviar a Declaração de Débitos e Créditos via Web?

De acordo com o Art 2º, da IN RFB nº 1.787/2018, são obrigados a entregar a DCTF Web:

  • Pessoas Jurídicas de Direito Privado em geral e as equiparadas a empresa;
  • Unidades Gestoras de orçamento;
  • Consórcios;
  • Entidades de fiscalização do exercício profissional;
  • Fundos especiais dotados de personalidade jurídica sob a forma de autarquia;
  • Ver mais.

Fonte: Jornal Contabil

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