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Conselho (CZPE) aprova criação de Zona de Processamento de Exportação no Rio de Janeiro

7 dez 2017 – Comércio Exterior

O Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação (CZPE), presidido pelo Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC), recomendou à Presidência da República edição de decreto que cria a Zona de Processamento de Exportação de Açu.

A decisão foi tomada nesta quarta-feira durante a 22ª reunião do CZPE, conduzida pelo ministro Marcos Pereira. “A criação da ZPE do Açu representa um momento histórico e relevante para o Rio de Janeiro”, disse o ministro.

Proposta pelo governo do estado do Rio de Janeiro, a área indicada para a ZPE fluminense está inserida no distrito industrial de São João da Barra em área contígua ao Porto do Açu. Com 182,2 hectares, a administração dessa Zona de Processamento deverá ser concedida à iniciativa privada, por meio de processo de licitação a ser levado a cabo após a edição do decreto de sua criação. Caberá ao vencedor a responsabilidade com os custos de implantação do empreendimento, orçados em aproximadamente R$ 40,6 milhões.

A proposta de criação foi acompanhada de um projeto industrial piloto para implantação de uma planta fabril para o beneficiamento de rochas ornamentais e de revestimento, o que evidencia o interesse dos investidores (Prumo Logística e Heliporto do Açu) nessa ZPE e cumpre o requisito para a criação de um Zona de Processamento, conforme a legislação vigente.

Zonas de Processamento de Ilhéus e de Parnaíba

Durante a reunião do Conselho, também foram aprovados os pedidos de prorrogação de prazo para comprovação de conclusão de obras das ZPEs de Ilhéus (BA) e de Parnaíba (PI). No caso da Zona de Processamento baiana, o prazo foi estendido até dezembro de 2019.

Segundo a companhia administradora (ZPE Bahia SA), em julho deste ano, ocorreu a assinatura de memorando de entendimento entre a ZPE Bahia SA e a administração da Free Trade Zone de Tianjin (China), com vistas ao desenvolvimento de parceria para a atração de investimentos produtivos para essa iniciativa. Assim, programa-se a realização de missões de negócios do Governo da Bahia e da ZPE de Ilhéus em busca de empreendedores daquele país.

Quanto à Zona de Processamento de Exportação de Parnaíba (PI), o prazo foi prorrogado até 31 de dezembro de 2018, tendo em vista que este empreendimento está em fase de conclusão da implantação da infraestrutura, com vistas à obtenção de alfandegamento junto à Receita Federal do Brasil.

ZPE de Pecém (CE)

O Conselho aprovou ainda alterações nas estruturas administrativa e jurídica da empresa administradora da Zona de Processamento de Exportação de Pecém (ZPE Ceará). Especificamente, a transferência das ações da ZPE Ceará do governo estadual para a Companhia de Desenvolvimento do Complexo Industrial e Portuário do Pecém S.A. (Cipp SA), transformando-a, assim, em subsidiária integral dessa última (vinculada à Secretaria estadual de Desenvolvimento Econômico).

Pauta

Durante a reunião, a Secretária-Executiva, Thaíse Dutra, informou aos membros do Conselho sobre as discussões referentes ao Projeto de Lei nº 5.957/2013, que trata do aperfeiçoamento do arcabouço legal do regime brasileiro de Zonas de Processamento de Exportação; a situação atual das ZPEs no país; e a proposta de realização da VI Reunião dos Administradores de ZPE na cidade de Parnaíba (PI), em 2018.

Finalmente, Dutra explicitou que, no último mês de outubro, pelo segundo ano consecutivo, a ZPE de Pecém foi recomendada a investidores estrangeiros pelo fDi Intelligence, do jornal britânico Financial Times. A publicação, especializada em apontar oportunidades de negócios em diversos segmentos, destacou a Zona de Processamento cearense nas categorias de Grandes Arrendatários da América (“Large Tenants – Americas”) e Melhorias em Infraestrutura (“Infrastructure Upgrades”).

Participaram da reunião o ministro Marcos Pereira, o deputado federal Júlio Lopes (PP/RJ); e servidores da Casa Civil da Presidência da República e dos ministérios da Fazenda, Meio Ambiente, Planejamento e da Integração.

Sobre as Zonas de Processamento de Exportação

As Zonas de Processamento de Exportações são áreas de livre comércio com o exterior destinadas à instalação de empresas com produção voltada à exportação. Para efeito de controle aduaneiro, as ZPEs são consideradas Zonas Primárias.

Como instrumento de política industrial, as Zonas buscam fortalecer a balança de pagamentos, atrair investimentos estrangeiros, fortalecer a competitividade das exportações brasileiras, gerar emprego e difundir novas tecnologias no país.

As empresas que se instalam em ZPE têm acesso a tratamento tributário, cambial e administrativo específicos. Para a aquisição de bens e serviços no mercado interno, há suspensão da cobrança do IPI, Cofins e PIS/Pasep. Nas exportações, também são suspensos o Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante e o Imposto de Importação.

As importações e exportações as empresas autorizadas a operar no regime das ZPEs contam ainda com dispensa de licença ou de autorização de órgão federais, com exceção das normas de ordem sanitária, proteção do meio ambiente e segurança nacional.

Além desses incentivos, os empreendimentos instalados em ZPEs localizadas no Nordeste e Norte (Amazônia Legal) têm acesso a outros benefícios fiscais previstos no âmbito das Superintendências de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e da Amazônia (Sudam), entre eles a redução de 75% do Imposto de Renda.

Alguns estados também têm oferecido incentivos do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços), conforme o Convênio ICMS nº 99/1998 do Conselho Nacional de Política Fazendária.

Em contrapartida a esse pacote de benefícios oferecidos pelo governo, as empresas que operam em ZPE devem auferir 80% de sua receita bruta anual com exportações. Sobre as eventuais vendas para o mercado brasileiro incidem integralmente todos os impostos e contribuições exigíveis pela legislação brasileira.

Um dos principais diferenciais do regime das Zonas de Processamento de Exportações é a maior segurança jurídica oferecida às empresas. Os incentivos previstos aos projetos industriais instalados em ZPE são assegurados pelo prazo de até 20 anos.

Fonte: MDIC

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