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CARREIRA – A vacina trará o fim do home office? Especialistas avisam que não

24 fev 2021 – Trabalho / Previdência

Para quem está ansioso para tomar a vacina contra o coronavírus e poder voltar à rotina normal de trabalho, é melhor ter calma. O caminho de volta ao normal de antes da pandemia deve ser demorado.

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Com a vacinação apenas no início, a médica infectologista Naiane Ribeiro Lomes, consultora da Its’Seg, prevê que a retomada aos escritórios será com cautela e o fim das medidas de segurança no ambiente de trabalho ainda está longe – mesmo quando chegar a vez da população geral ser imunizada.

“Vai levar um tempo ainda. Não devemos pensar na retomada ao ambiente de trabalho dependendo exclusivamente da vacina. Enquanto a vacinação estiver em um número restrito, isso não deve fazer parte da tomada de decisão para o retorno”, explica ela.

Dessa forma, não é uma questão de tomar a primeira dose e dar adeus às máscaras e ao distanciamento. A infectologista avisa que essas e outras medidas de segurança devem ser reforçadas nesse momento.

O advogado José Carlos Wahle, sócio da área trabalhista do Veirano, explica que o que deve valer dentro das empresas ainda são as orientações e restrições por bandeiras de cada estado.

“A retomada plena de atividades ou a manutenção do distanciamento continuam seguindo as determinações estaduais. A volta do home office é impedida, na prática, pelo limite de ocupação para manter o distanciamento dentro do escritório”, explica ele.

A infectologista também lembra que, inicialmente, a vacina não vai reduzir a transmissão. “Mesmo que vacine, algumas medidas, como distanciamento e maior ventilação do ambiente, vão perdurar por muito tempo”, fala.

Demissão por justa causa

O Ministério Público do Trabalho publicou um guia técnico sobre a obrigatoriedade de vacinação, determinando que o ato é um direito-dever de empregados e empregadores. Segundo o órgão, o funcionário que se recusar a tomar vacina sem qualquer justificação médica poderá ser demitido por justa causa.

“Como o STF já se pronunciou em três ações, a recusa à vacina permite a imposição de consequências. Seguimos o princípio de que a vacina é uma proteção coletiva. O interesse coletivo sempre vai se sobrepor ao interesse individual. A solidariedade é um princípio fundante da Constituição”, diz o procurador-geral do MPT, Alberto Balazeiro.

Embora as notas técnicas do MPT não tenham a mesma força de uma lei, o advogado José Carlos Wahle comenta que a empresa realmente tem o dever e responsabilidade de zelar pelo ambiente de trabalho saudável. E a covid-19 é uma questão de saúde coletiva.

Em dezembro, o Supremo Tribunal Federal definiu que a vacinação deve ser obrigatória, mas não forçada. Assim, quem recursar a vacinação pode sofrer restrições, como a frequentar certos locais.

“Se o governo determina a obrigatoriedade da vacinação, então a empresa já não é dona da decisão, aí ela deve fazer cumprir a lei. Ela tem o dever legal de fiscalizar e cumprir dentro do seu estabelecimento o que diz a lei. Tirando condições médicas que impedem a pessoa de tomar vacina, pode se tornar uma exigência da empresa”, fala Wahle.

Os especialistas também apoiam a posição do MPT de que as empresas comecem a realizar campanhas de conscientização sobre a vacinação – contra o coronavírus e também para outras doenças.

“É super importante. E mais do que a campanha de vacinação contra covid-19, que ainda não é para todos, as empresas deveriam retomar as campanhas de vacinação como um todo. Nos últimos anos, tivemos queda das taxas de vacinação em geral”, comenta a consultora.

Segundo o advogado, a lei permite (e estimula) que as empresas ajudem a combater informações falsas sobre a pandemia e promovam a campanhas internas para informar seus funcionários.

“A orientação é que a empresa pode promover uma campanha com base em fontes oficiais e apoio científico. O empregador não pode inovar ou inventar teorias. Então, as empresas podem começar agora a esclarecer como funciona a vacina, quais seus benefícios e convencer as pessoas a se vacinarem”, fala ele.

Fonte: Exame

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