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Canpat: Programa de Controle Médico Ocupacional é exigência da Norma Regulamentadora nº 7

29 abr 2019 – Trabalho / Previdência

PCMSO é obrigatório e foi concebido para prevenir, rastrear e diagnosticar problemas de saúde agravados pelo trabalho

A Norma Regulamentadora n° 7 (NR-7) determina que as empresas adotem o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), um instrumento fundamental para o planejamento e a execução de exames médicos com o objetivo de avaliar a capacidade para o trabalho e diagnosticar problemas de saúde causados ou agravados pelo trabalho. O PCMSO prevê exames admissionais, periódicos, no retorno ao trabalho após afastamento superior a 30 dias por motivo de saúde ou licença maternidade, por mudança de função e demissionais. Dessa forma é possível avaliar a aptidão do trabalhador para a função e registrar seu estado de saúde em relação aos riscos ocupacionais presentes na atividade a que será designado ou que realiza. 

Com os exames adequados, o médico consegue rastrear e diagnosticar precocemente possíveis excessos de exposição ou agravos à saúde. Assim, é possível recomendar o afastamento do trabalhador dos riscos e orientar a empresa sobre medidas de proteção para evitar que outros adoeçam. O empregador deve zelar para que o Programa seja executado de forma adequada, custeando todos os procedimentos previstos. Os empregados, no entanto, também têm deveres, como submeterem-se aos exames previstos, participarem das demais atividades propostas no PCMSO e informarem ao médico quaisquer alterações no trabalho que suspeitem ser prejudiciais à saúde. 

O auditor-fiscal do Trabalho Jeferson Seidler, da Coordenação-Geral de Segurança e Saúde no Trabalho da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, explica que a elaboração do PCMSO e a realização dos exames são feitas por um médico do Trabalho. Caso a empresa tenha o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina (SESMT) com médico, é necessário designar um de seus integrantes como coordenador do PCMSO. Caso contrário, um médico do Trabalho (empregado ou não), um prestador de serviços ou uma clínica especializada na área podem desempenhar o papel. As empresas com grau de risco 1 e 2 (até 25 empregados), e grau 3 e 4 (até 10 empregados) não precisam ter médico-coordenador.   

O PCMSO deve ser compreendido como um ciclo de melhoria contínua, tendo como base o PDCA (sigla em inglês para “Planejar, Fazer, Verificar e Agir”). “A partir do conhecimento dos riscos existentes em cada tarefa, o médico vai estabelecer os procedimentos para os exames rotineiros e planejar o atendimento a emergências, desde os primeiros socorros e até o encaminhamento para hospitais, quando necessário”, diz Jeferson Seidler, que é médico do Trabalho. 

Como o ciclo do PCMSO é de um ano, nesse período devem ser executadas as ações previstas no planejamento. Ao fim, será elaborado um relatório com análises estatísticas dos resultados dos exames realizados e o planejamento para o ano seguinte. Recomenda-se que o relatório não seja meramente descritivo, mas analítico, incluindo também estatísticas de queixas e de faltas ao trabalho por doença. “Com isso, podem ser aprimoradas as ações preventivas para os anos seguintes”, salienta Seidler. 

Segundo ele, no relatório anual devem ser observadas as oportunidades de melhoria, tanto dos procedimentos próprios do PCMSO quanto das ações de avaliação e controle dos riscos ocupacionais. É importante que essas recomendações sejam registradas e discutidas na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa) e entregues ao empregador. “A apresentação do PCMSO e seus resultados na Cipa é mandatória, prevista na NR 7”, ressalta Seidler. 

Confira a cartilha com orientações sobre adoecimento ocupacional: https://enit.trabalho.gov.br/portal/images/Cartilhas/Cartilha-doencas-ocupacionais.pdf

Prevenção – Incentivar a adoção de medidas preventivas e conscientizar a população sobre a importância da proteção contribuem para a queda dos índices de acidentes de trabalho. Por isso, o governo federal lançou, em 3 de abril, a Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho (Canpat) 2019, com o tema “Gestão de Riscos Ocupacionais – O Brasil contra acidentes e doenças do trabalho”. Ao longo do ano serão realizadas atividades em todo o país para fomentar a cultura de prevenção no trabalho. 

No Brasil foram registrados, nos últimos cinco anos, 611 mil acidentes de trabalho por ano, em média. Destes, 14 mil com sequelas permanentes e 2,3 mil fatais. Embora preocupantes, os números vêm se reduzindo e isso pode refletir o avanço das medidas preventivas. Contudo, especialistas acreditam que essa redução também está associada à queda nos níveis de atividade econômica. A taxa de incidência de acidentes caiu de 21,64 para cada mil trabalhadores, em 2009, para 13,74 por mil, em 2017. A taxa de mortalidade também diminuiu, passando de 7,55 para 5,24 por 100 mil trabalhadores.

Fonte: Ministério da Economia

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