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As empresas podem concentrar vários benefícios em um só cartão?

12 mar 2021 – Trabalho / Previdência

Benefícios como vale-refeição, vale-alimentação e vale-transporte possuem finalidades definidas e devem ser utilizados para cumprir o propósito para o qual foram criados, ou seja, garantir ao empregado a alimentação e o transporte no trecho entre sua casa e o trabalho.

De modo oposto, se tais benefícios forem pagos em dinheiro e não na forma de vale, eles passam a ser considerados como uma forma de salário e terão alguns descontos tributários e repercussões em outras verbas.

A justificativa é que se recebido em dinheiro, não há como saber se aquele valor destinado, por exemplo, para a alimentação de fato recebeu esse destino. Se há a liberdade do trabalhador de dar qualquer fim ao valor recebido, então essa quantia passa a ser considerada salário.

Deve-se lembrar que existe um incentivo fiscal para a concessão desses benefícios, que estão vinculados a uma finalidade. Nesse sentido, o trabalhador não deve vendê-los a terceiros visando transformá-lo em dinheiro ou usá-los para outra finalidade, como aproveitar o vale-alimentação para comprar produtos não alimentícios.

Além disso, caso tais benefícios sejam aplicados para a aquisição de produtos não relacionados à sua finalidade, há o risco de eles serem considerados salário em uma eventual ação trabalhista.

Já no caso de concentrar vale-refeição, vale-alimentação e vale-transporte em um único cartão, os Tribunais da Justiça do Trabalho ainda não possuem uma posição sobre o assunto. Apesar disso, é desaconselhável unir o vale-transporte com os demais, pois além de terem finalidades diferentes, o custeio do vale-transporte, em parte, também é feito pelo empregado. Se ele for usado para outra finalidade haveria um custeio indevido.

De outro modo, a união do vale-refeição e do vale-alimentação em um mesmo cartão tende a não oferecer tanto problema, uma vez que possuem finalidades semelhantes.

Ressaltando, contudo, que se tais benefícios forem utilizados para outras finalidades poderão ser considerados salário e que ainda não há uma definição dos Tribunais sobre o tema.

Fonte: Exame

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